O poder disciplinar inclui a seguinte prerrogativa do agente público competente para exercê-lo:
- A)Aplicação de advertência ou suspensão ao servidor sem defesa prévia.
Errada, porque advertência ou suspensão não podem ser aplicadas sem defesa prévia, já que o contraditório e a ampla defesa são obrigatórios no processo administrativo.
- B)Aplicação de penalidade administrativa aos contratados da Administração Pública, ainda que não prevista em Lei.
Errada, porque a penalidade administrativa precisa ter previsão legal; a Administração não pode criar sanção por conta própria.
- C)Aplicar penalidades mediante processo administrativo disciplinar.
Certa, pois o poder disciplinar autoriza a aplicação de penalidades ao servidor após o devido processo administrativo disciplinar.
- D)Demitir, sem motivação, servidor estável, na hipótese de perda da confiança.
Errada, porque servidor estável só pode ser desligado nas hipóteses constitucionais e legais, com motivação e procedimento adequado.
Gabarito: C
O poder disciplinar é a faculdade que a Administração tem de apurar infrações e aplicar sanções a quem esteja sujeito à sua disciplina, especialmente servidores públicos e também particulares que mantenham vínculo jurídico com o Estado. Em prova, a ideia central é simples: não basta “querer punir”; a punição precisa respeitar o devido processo legal, com contraditório e ampla defesa. Por isso, o agente competente pode aplicar penalidades administrativas, mas normalmente após a instauração e a conclusão de processo administrativo disciplinar, ou procedimento equivalente previsto em lei. A Constituição, no art. 5º, LV, garante defesa e contraditório nos processos administrativos, e a Lei 8.112/1990, por exemplo, trata das sanções disciplinares com observância do procedimento próprio. A alternativa correta é a C porque descreve exatamente essa lógica: a Administração pode aplicar penalidades, desde que haja processo administrativo disciplinar. Isso é o coração do poder disciplinar: punir, sim, mas com forma, base legal e respeito às garantias do servidor. As demais opções escorregam em pontos clássicos de concurso: punição sem defesa prévia, penalidade sem previsão legal, ou demissão de servidor estável sem motivação. Em Direito Administrativo, a pressa punitiva costuma cair na armadilha do “pode tudo”, e aqui a regra é justamente o contrário.