O princípio da publicidade, que vincula a Administração Pública dos três poderes e demais órgãos de Estado, determina:
- A)a publicidade como regra dos atos da Administração, permitidas as exceções previstas na Constituição e regulamentadas em lei.
Correta, porque reproduz a lógica constitucional da publicidade como regra e do sigilo apenas como exceção prevista na Constituição e disciplinada em lei.
- B)a publicidade como regra, permitidas exceções a critério do legislador mediante norma infraconstitucional.
Errada, porque sugere que o legislador pode criar exceções livremente por norma infraconstitucional, sem a limitação constitucional.
- C)a publicidade dos atos estatais, desde que reivindicada pelo procedimento legal estabelecido para demandar informações individual ou coletivamente.
Errada, porque transforma a publicidade em algo condicionado a pedido formal de informação, quando ela deve ser a regra e não depender sempre de provocação.
- D)o sigilo como regra geral, permitida a publicidade conforme regulamentada por Lei.
Errada, porque inverte completamente o princípio, afirmando o sigilo como regra geral e a publicidade como exceção.
Gabarito: A
O princípio da publicidade é um dos pilares da Administração Pública e funciona como regra geral: os atos administrativos devem ser públicos e acessíveis ao controle social. Isso vale para a Administração dos três Poderes e para os demais órgãos de Estado, porque a transparência é condição de legitimidade e de fiscalização do poder. Na prática, publicidade não é enfeite burocrático, é o jeito de permitir que o cidadão acompanhe o que o Estado faz. Mas esse princípio não é absoluto. A própria Constituição admite restrições em situações excepcionais, como proteção da intimidade, da segurança da sociedade e do Estado, além de hipóteses sigilosas previstas em lei. É exatamente essa lógica que aparece na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011): a publicidade é a regra, e o sigilo é exceção. Por isso, o gabarito é a letra A. Ela traduz corretamente a ideia constitucional: publicidade como regra dos atos da Administração, com exceções previstas na Constituição e regulamentadas em lei. As demais alternativas trocam essa lógica, ou criando um sigilo como regra, ou deixando o sigilo ao sabor do legislador sem amarra constitucional, o que não se sustenta.