Em 1º de abril de 2021, foi editada a Lei n° 14.133, que vem sendo chamada de nova lei de licitações e contratos administrativos. Trata-se de diploma legal federal que, visando ao aprimoramento da matéria, implementa nova disciplina para as contrações públicas. É CORRETO afirmar que a nova lei:
- A)Cria o Portal Nacional de Contratações Públicas, sítio eletrônico unificado e gerido pelo Poder Executivo Federal, vedando-se a instituição de sítios eletrônicos oficiais próprios pelos entes federativos para realização de contratações.
Errada, porque a lei cria o Portal Nacional de Contratações Públicas, mas não veda a existência de sítios eletrônicos oficiais próprios pelos entes federativos para contratações.
- B)Estabelece que as licitações serão preferencialmente realizadas sob a forma eletrônica, e admite, desde que motivada, a forma presencial, devendo a sessão pública ser gravada em áudio e vídeo.
Certa, pois a Lei 14.133/2021 prevê licitações preferencialmente eletrônicas e admite a forma presencial, desde que motivada, com gravação da sessão em áudio e vídeo.
- C)Impõe aos entes e órgãos da Administração Pública a utilização do sistema de registro cadastral unificado, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas, e veda a realização de licitação restrita a fornecedores cadastrados.
Errada, porque a lei prevê registro cadastral unificado no PNCP, mas não impede licitação restrita a fornecedores cadastrados em hipóteses legalmente admitidas.
- D)Prevê a revogação da Lei nº 8.666/93, após decorridos 2 anos da publicação oficial da nova lei, mantida, todavia, a disciplina da modalidade licitatória do pregão, tal como contida na Lei nº 10.520/2002.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 revogou a Lei 8.666/93 após o período de transição, mas o pregão da Lei 10.520/2002 também foi absorvido e não ficou simplesmente mantido como regime autônomo.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 trouxe uma mudança importante na forma de contratar no setor público, tentando dar mais transparência, padronização e segurança ao procedimento. Ela consolidou a preferência pela licitação eletrônica, que é hoje o modelo esperado como regra, deixando a forma presencial como exceção, desde que haja justificativa no processo. É exatamente isso que aparece na alternativa B: a lei diz que as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, podendo a forma presencial ser adotada de modo motivado, com registro da sessão em áudio e vídeo. O fundamento está no art. 17, §2º, da Lei 14.133/2021. Esse ponto é bem cobrado porque a banca costuma trocar a regra pela exceção. Então, se a norma fala em preferência pela via eletrônica, a prova adora tentar fazer você acreditar que o presencial é o padrão. Spoiler: não é. Outro detalhe importante é que a nova lei também reorganizou temas como publicidade, portal nacional, cadastro unificado e fase preparatória, mas isso não autoriza afirmações exageradas como vedar totalmente sistemas próprios dos entes federativos ou misturar regimes antigos sem critério. Em licitações, um pequeno detalhe muda tudo.