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Direito Administrativo · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando o teor da Lei nº 8.429/1992, alterada pela Lei nº 14.230/2021, por comparação entre a referida esfera de responsabilidad,e é CORRETO concluir:

Gabarito: A

A Lei 14.230/2021 mexeu de verdade na Lei de Improbidade Administrativa: não foi só um retoque de procedimento, mas uma mudança forte no próprio conteúdo do ilícito. A grande virada é que a improbidade passou a exigir dolo, ou seja, vontade consciente de praticar a conduta ímproba. Com isso, a responsabilização por culpa foi afastada como regra geral. Antes, em alguns casos, havia discussão sobre atos culposos, especialmente na modalidade de dano ao erário; depois da reforma, isso foi eliminado do sistema. Na prática, isso significa que não basta mais dizer que o agente foi negligente, imprudente ou imperito. É preciso demonstrar que ele agiu com intenção de violar o dever jurídico, o que elevou bastante o nível de exigência para condenação. A mudança vale para o núcleo da improbidade, então ela é de mérito, não apenas processual. Por isso, a alternativa A está correta: a alteração legal aboliu as hipóteses de ato de improbidade cometida mediante condutas culposas. Esse é exatamente o efeito da reforma no plano material. O STJ também passou a aplicar a lógica de que a improbidade, após a Lei 14.230/2021, exige dolo, em linha com a nova redação da lei. Resumo de prova: se a questão falar em culpa, acenda o alerta vermelho. Em improbidade, a regra atual é dolo, com a reforma atingindo o conteúdo da responsabilização e não apenas o rito.

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