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Direito Administrativo · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Conforme o regime de responsabilidade extracontratual do Estado, Art. 37 §6°, CRFB/1988, é CORRETO afirmar:

Gabarito: D

A responsabilidade civil do Estado, no art. 37, §6º, da CRFB/1988, é objetiva: em regra, basta provar a conduta estatal, o dano e o nexo causal. Em outras palavras, não é preciso ficar discutindo se o agente “quis” ou “não quis” o resultado; o foco é se a atuação ou omissão estatal contribuiu para o prejuízo. A lógica aqui é proteger o cidadão e distribuir o custo do dano para a Administração, que depois pode cobrar do agente se houver dolo ou culpa. Mas atenção: em omissão, a análise costuma ser mais cuidadosa, porque o Estado nem sempre responde por qualquer fato que aconteça em sua esfera. A responsabilidade surge com mais força quando havia dever específico de agir, de vigiar ou de proteger. É o caso clássico de escola pública com dever de guarda e vigilância sobre os alunos durante o horário de aula. Por isso o item D está correto: uma criança que sofre dano causado por terceiros dentro de uma escola municipal, no período letivo, está sob guarda do Município. A jurisprudência trata essa situação como hipótese em que o ente público assume dever especial de proteção, e a omissão na vigilância pode gerar responsabilidade estatal. O raciocínio é simples: se o Estado assumiu a guarda, não pode fingir que “não era com ele” quando o risco se concretiza. Em resumo, o art. 37, §6º, não transforma o Estado em segurador universal, mas também não permite relaxamento quando existe dever específico de cuidado. Em ambiente escolar, esse dever aparece com bastante nitidez, e a banca costuma cobrar justamente essa ideia.

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