O servidor público estável é titular de
- A)concessão da chefia da respectiva carreira, conforme avaliação de sua produtividade.
Errada: chefia de carreira e avaliação de produtividade não definem estabilidade, mas podem até se relacionar a progressão funcional, não à garantia do cargo.
- B)garantia funcional obtida no ato de posse.
Errada: a posse é apenas a investidura no cargo, e a estabilidade só pode surgir depois do estágio probatório e do cumprimento dos requisitos constitucionais.
- C)garantia funcional que proíbe a perda do cargo sem processo administrativo disciplinar ou ação judicial.
Certa: a estabilidade é a garantia de que o servidor não perde o cargo sem processo administrativo disciplinar ou decisão judicial, nos termos do art. 41 da Constituição.
- D)garantia restrita às funções de direção e chefia.
Errada: estabilidade não é restrita a funções de direção ou chefia; ela alcança o servidor efetivo que preenche os requisitos legais.
Gabarito: C
O servidor público estável ganha uma proteção importante contra demissão arbitrária. A estabilidade não nasce no ato da posse, nem é prêmio por ocupar chefia; ela é uma garantia funcional prevista na Constituição, pensada para proteger o servidor contra pressões políticas e perseguições indevidas. No regime federal, essa ideia está no art. 41 da Constituição Federal: após o estágio probatório e cumpridos os requisitos legais, o servidor efetivo adquire estabilidade. Essa estabilidade não significa cargo eterno e blindado para sempre. O servidor estável pode perder o cargo, mas apenas nas hipóteses constitucionais e legais, como sentença judicial transitada em julgado, processo administrativo disciplinar com ampla defesa, avaliação periódica de desempenho, ou, em algumas situações, procedimento de extinção ou desnecessidade do cargo com as cautelas constitucionais. Em outras palavras: não pode sair porque alguém acordou de mau humor. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traduz exatamente a essência da estabilidade: uma garantia funcional que impede a perda do cargo sem devido processo legal, seja administrativo disciplinar, seja judicial. Doutrina e jurisprudência tratam a estabilidade como proteção contra exoneração imotivada, mas não como imunidade absoluta. Cuidado para não confundir estabilidade com efetividade ou com função de chefia. Quem toma posse não ganha estabilidade na hora, e ocupar direção ou chefia também não cria essa proteção especial. A banca costuma explorar justamente essas confusões.