O exercício irregular das funções sujeita o servidor público à seguinte consequência legal:
- A)Responsabilidade civil e disciplinar, mas afastada a hipótese de responsabilidade criminal.
Errada, porque a responsabilidade do servidor não exclui a possibilidade de responsabilização criminal quando a conduta também configurar ilícito penal.
- B)Responsabilidade estritamente disciplinar, restringindo-se à hipótese de perda do cargo.
Errada, porque o exercício irregular das funções não gera apenas sanção disciplinar nem se limita à perda do cargo.
- C)Responsabilidade objetiva, independente de culpa ou dolo, em caso de dano a terceiros.
Errada, porque a responsabilidade objetiva é regra do Estado perante terceiros, e não do servidor, que responde em regra de forma subjetiva.
- D)Responsabilidade pelos danos causados, dolosa ou culposamente.
Certa, porque o servidor responde pelos danos que causar quando agir com dolo ou culpa, conforme a Lei 8.112/1990.
Gabarito: D
Quando o servidor exerce suas funções de forma irregular, ele não fica livre de consequências. No regime jurídico dos servidores federais, a responsabilidade civil aparece quando a conduta dele causa dano ao erário ou a terceiros, e isso pode ocorrer tanto por dolo quanto por culpa. É a lógica clássica do art. 122 da Lei 8.112/1990: se houve ato comissivo ou omissivo, doloso ou culposo, e surgiu prejuízo, surge o dever de reparar. Repare que a banca gosta de trocar os rótulos para ver se voce cai na conversa. Aqui não se fala em responsabilidade objetiva do servidor, porque, para ele, a regra é subjetiva: precisa de dolo ou culpa. Responsabilidade objetiva é típica do Estado perante terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição, e não do agente público em si. Também não é caso de limitar a sanção só ao campo disciplinar. O servidor pode responder nas esferas civil, penal e administrativa, conforme a independência das instâncias. Ou seja, se a irregularidade gerou dano, a lei não trata isso como mera bronca funcional. Por isso, o gabarito é a letra D: o servidor responde pelos danos que causar, dolosa ou culposamente. Em linguagem de concurso, se apareceu dano e houve culpa ou dolo, acende o sinal amarelo da responsabilidade civil do agente.