Considere que um servidor público, no exercício da função, exerça competência decisória acerca de restrição a direitos de terceiros. Nessa hipótese, é CORRETO afirmar que o princípio da legalidade determina:
- A)a licitude da decisão, se autorizada por qualquer ato normativo.
Errada, porque ato normativo infralegal sozinho não basta para autorizar restrição a direitos de terceiros.
- B)a licitude da restrição, se autorizada por Lei.
Certa, pois a restrição administrativa a direitos exige previsão em lei, em respeito ao princípio da legalidade.
- C)ilícita, apenas se o agente extrapolar sua competência.
Errada, porque a ilicitude não depende apenas de excesso de competência; a falta de base legal também torna a restrição ilegítima.
- D)necessariamente ilícita, porque o Estado não pode limitar direitos.
Errada, porque o Estado pode sim limitar direitos, desde que haja autorização legal e respeito aos demais princípios constitucionais.
Gabarito: B
No Direito Administrativo, o princípio da legalidade muda de roupa quando o agente público atua. Para o particular, vale a lógica da liberdade: pode fazer tudo que a lei não proíbe. Já para a Administração, é o contrário: ela só pode agir quando a lei autoriza. Essa ideia é o coração do regime jurídico-administrativo e aparece o tempo todo em provas. Quando um servidor decide restringir direitos de terceiros, ele está exercendo poder estatal. E poder de restringir direito não nasce do nada, nem de vontade pessoal, nem de regulamento solto no ar. Precisa de base legal. Por isso, a restrição só é legítima se houver lei prevendo essa possibilidade e delimitando a atuação administrativa. É por isso que o gabarito é a letra B. O princípio da legalidade, na Administração Pública, exige autorização legal para limitar direitos. A Constituição, no art. 5º, II, e no art. 37, caput, reforça essa submissão à lei. Em linguagem de prova: sem lei, não há restrição válida; com lei, a Administração pode agir dentro dos limites estabelecidos. A banca adora misturar legalidade com competência e com simples existência de ato normativo. Mas ato administrativo, decreto ou portaria não têm liberdade para criar restrição à revelia da lei. Eles podem detalhar a execução da lei, não inventar limitação nova. É o famoso: a caneta do servidor não pode ir além do que o legislador deixou.