A Lei 8429/1992, com as alterações que definem seu conteúdo atual, NÃO caracteriza como improbidade:
- A)Conduta culposa.
Certa, porque após a Lei 14.230/2021 a improbidade exige dolo, não sendo mais admitida a forma culposa.
- B)Conduta de particular.
Errada, pois a Lei 8.429/1992 alcança particular que induza, concorra ou se beneficie do ato ímprobo.
- C)Conduta de servidor dos Poderes Judiciário ou Legislativo.
Errada, porque a lei abrange agente público de qualquer dos Poderes, inclusive Judiciário e Legislativo.
- D)Conduta lesiva a empresas estatais.
Errada, porque a LIA também pode incidir sobre lesão a entidades privadas que recebam recursos públicos, inclusive empresas estatais, nos termos legais.
Gabarito: A
A Lei de Improbidade Administrativa hoje tem um recado bem claro: improbidade não se confunde com erro comum, e nem com culpa. Depois da reforma da Lei 14.230/2021, a regra passou a exigir dolo para a configuração dos atos de improbidade, afastando a modalidade culposa. Em outras palavras, se houve apenas negligência, imprudência ou imperícia, isso pode gerar responsabilização em outras esferas, mas não improbidade administrativa. É por isso que a letra A é a correta: conduta culposa não caracteriza improbidade, no regime atual da Lei 8.429/1992. Além disso, a lei alcança não só agentes públicos, mas também particulares que induzam, concorram ou se beneficiem do ato ímprobo. Então não caia na armadilha de achar que só servidor responde. E mais: a responsabilização pode atingir agentes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, porque a lei fala em agente público de forma ampla. Outro ponto importante é que a proteção da Lei de Improbidade também alcança atos contra entidades privadas que recebam recursos públicos, inclusive empresas estatais, observadas as regras legais. Ou seja, o alcance da lei é amplo, mas o elemento subjetivo ficou mais rigoroso: sem dolo, não há improbidade. Resumo de prova: hoje, a LIA pune conduta dolosa; particular pode responder; servidores de qualquer Poder podem responder; e há hipóteses de lesão a entidades estatais e paraestatais. A banca costuma cobrar exatamente essa virada legislativa para pegar quem ainda pensa no texto antigo da lei.