A relação entre o Estado e a sociedade civil, no Estado de Direito, submete-se ao seguinte comando da legalidade:
- A)A autoridade estatal, no exercício das funções, possui autorização para fazer tudo o que a Lei não proíba.
Errada, porque atribui ao Estado a logica da liberdade geral do particular, quando a Administracao so pode agir nos limites da lei.
- B)A liberdade do Indivíduo perante o Estado exige autorização legal expressa.
Errada, porque exige autorizacao legal expressa para a liberdade do individuo, mas a regra do particular e a liberdade diante do Estado, salvo proibicao legal.
- C)A liberdade individual pode sofrer restrições por ato de autoridade sem previsão legal.
Errada, porque ato de autoridade sem previsao legal viola o principio da legalidade e nao pode restringir validamente a liberdade individual.
- D)O Estado e suas autoridades agem licitamente conforme observem o que a Lei autoriza.
Certa, porque expressa a legalidade administrativa: o Estado e suas autoridades so agem licitamente quando ha previsao/autorizacao legal.
Gabarito: D
No Estado de Direito, a legalidade nao funciona do mesmo jeito para todo mundo. Para o particular, vale a logica da liberdade: ele pode fazer tudo o que a lei nao proibe. Ja para o Estado e suas autoridades, a regra e bem mais apertada: so podem agir quando houver autorizacao legal. E isso e o coracao do regime juridico-administrativo, que prende a Administracao ao principio da legalidade, com controles e limites bem definidos. Em termos praticos, voce pode imaginar assim: o cidadao circula no espaco do permitido, enquanto a Administracao circula no espaco do autorizado. Se o agente publico inventa uma restricao, uma multa ou uma conduta sem base legal, a medida fica vulneravel, porque a vontade da autoridade nao substitui a lei. A legalidade administrativa, portanto, e positiva: a administracao so atua conforme a lei autoriza. Por isso o gabarito e a alternativa D. Ela traduz exatamente a ideia de que o Estado e suas autoridades agem licitamente quando observam o que a lei autoriza. Essa e a formulacao classica do principio da legalidade administrativa, coerente com o art. 37, caput, da Constituicao, e com a doutrina de que a Administracao Publica nao tem liberdade geral, mas competencia vinculada ao ordenamento. Resumo de prova: para o particular, o que nao e proibido e permitido; para o Estado, o que nao e permitido nao pode ser feito. A banca adora trocar essas duas logicas para testar se voce esta esperto.