O poder de um agente Público de anular seus atos ilegais e revogar os inconvenientes exige a observância do seguinte requisito:
- A)Autorização legislativa prévia e expressa para cada ato.
Errada, porque a autotutela não depende de autorização legislativa prévia para cada ato, já sendo poder inerente à Administração.
- B)Que o agente competente para corrigir a ilegalidade seja diverso daquele que a praticou.
Errada, porque o agente competente para anular ou revogar não precisa ser diverso daquele que praticou o ato; a autotutela pode ser exercida pela própria Administração competente.
- C)Que o ato sob autotutela tenha causado dano ao erário.
Errada, porque a autotutela não exige dano ao erário como requisito; ela pode ser usada para corrigir ilegalidade ou rever mérito administrativo independentemente de prejuízo financeiro.
- D)Respeito ao Direito adquirido, na hipótese de revogação.
Certa, porque a revogação, embora seja por conveniência e oportunidade, deve respeitar o direito adquirido e não pode desfazer situações juridicamente consolidadas.
Gabarito: D
A autotutela permite que a Administração controle os próprios atos sem precisar correr direto para o Judiciário. Em linguagem de prova, isso significa que ela pode anular os atos ilegais e revogar os atos inconvenientes ou inoportunos. Esse poder é clássico e foi consolidado, entre outros, na Súmula 473 do STF: a Administração pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, e revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos e ressalvada a apreciação judicial. Repare no ponto-chave: anulação olha para a legalidade; revogação olha para mérito administrativo. Na revogação, a Administração está dizendo que o ato até era válido, mas deixou de ser útil ou conveniente. Só que esse poder não é absoluto, porque ele não pode atropelar situações já consolidadas pelo ordenamento. É aí que entra o gabarito. A alternativa D está correta porque a revogação deve respeitar o direito adquirido. Se alguém já incorporou um direito de forma definitiva, a Administração não pode desfazer isso apenas porque o ato se tornou inconveniente. Em outras palavras: conveniência administrativa não passa por cima de direito adquirido. Então, a pegada da questão é essa: o poder de autotutela existe, mas tem freio. Na anulação, o limite é a legalidade e, em certos casos, a proteção à confiança e a estabilidade das relações jurídicas. Na revogação, além de não atingir atos já produzidos com efeitos protegidos, deve-se preservar o direito adquirido, exatamente como aponta a Súmula 473 do STF.