O ato administrativo está corretamente associado à seguinte afirmação:
- A)A competência para emissão do ato administrativo se restringe ao agente que seja servidor público.
Errada, porque a competência para praticar ato administrativo não se limita a servidor público, já que pode alcançar outros agentes públicos legalmente investidos.
- B)O ato administrativo expressa ato unilateral de Estado, com efeitos constitutivos.
Errada, porque o ato administrativo não é sempre constitutivo; ele também pode ser meramente declaratório.
- C)O ato administrativo não pode ser emitido de ofício, requer provocação do destinatário em todas as espécies.
Errada, porque muitos atos administrativos podem ser praticados de ofício, sem provocação do destinatário.
- D)Uma das características do ato administrativo é que seja constitutivo ou meramente declaratório.
Certa, porque os atos administrativos podem ter efeito constitutivo ou meramente declaratório, conforme a finalidade e o conteúdo do ato.
Gabarito: D
O ato administrativo é a manifestação unilateral da Administração Pública, ou de quem a represente, produzindo efeitos jurídicos imediatos e submetida ao regime de Direito Administrativo. Ele nasce, em regra, com alguns elementos clássicos: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Quando esses elementos aparecem corretamente, o ato pode criar, modificar, extinguir ou simplesmente reconhecer situações jurídicas. A banca costuma cobrar que você não confunda ato administrativo com contrato nem ache que ele serve só para impor algo. Na verdade, ele pode ser constitutivo, quando cria ou altera uma situação jurídica, ou meramente declaratório, quando apenas reconhece um direito ou uma condição já existente. Exemplo simples: a nomeação cria a situação funcional; a certidão apenas declara um fato. É por isso que a alternativa D está correta. A doutrina clássica de Direito Administrativo trata essa classificação como característica importante dos atos administrativos: eles podem ser constitutivos ou declaratórios, dependendo do efeito jurídico produzido. Então, se o enunciado fala que essa é uma característica do ato administrativo, acertou em cheio. Já as outras alternativas tropeçam em exageros. O ato administrativo não é exclusivo de servidor público, nem depende sempre de provocação do interessado, porque pode ser praticado de ofício pela Administração. E dizer que ele é sempre constitutivo também é armadilha, porque existe ato meramente declaratório, muito cobrado em prova.