O princípio da segregação de funções, já reconhecido no âmbito dos órgãos de controle a exemplo dos Tribunais de Contas, foi incorporado pela nova Lei de Licitação e Contratos – Lei nº 14.133/2021. Acerca do referido princípio, é CORRETO afirmar que está relacionado ao seguinte conceito também instituído pela mesma Lei:
- A)Função de risco.
Correta: a segregação de funções se relaciona à lógica de gestão de riscos, aqui tratada como função de risco na organização das contratações.
- B)Poder de polícia.
Errada: poder de polícia é prerrogativa administrativa de limitar direitos em favor do interesse público, sem relação direta com segregação de funções.
- C)Poder hierárquico.
Errada: poder hierárquico trata da organização e subordinação interna da Administração, mas não é o conceito instituído pela lei ao lado da segregação de funções.
- D)Repartição de riscos.
Errada: repartição de riscos é instituto típico da alocação de riscos no contrato, especialmente em contratações complexas, e não o conceito ligado à segregação de funções.
Gabarito: A
O princípio da segregação de funções é a ideia de que etapas sensíveis da contratação pública não devem ficar concentradas na mesma pessoa ou no mesmo setor. Em outras palavras: quem demanda, quem analisa, quem autoriza e quem fiscaliza não deve ser a mesma figura, porque isso reduz erro, favorecimento e fraude. A Lei 14.133/2021 incorporou essa lógica como técnica de governança e controle interno das contratações. Dentro dessa lei, a segregação de funções se conecta diretamente à ideia de distribuição das responsabilidades em razão do risco da atividade. Quanto maior o risco de uma etapa, maior a necessidade de separar funções, criar trilhas de aprovação e evitar acúmulo de poderes. É por isso que a alternativa A, "função de risco", é a correta: ela traduz o conceito legal ligado à gestão de riscos e à prevenção de falhas na licitação e no contrato. A base normativa está especialmente no art. 5º da Lei 14.133/2021, que menciona a segregação de funções entre os princípios e também dialoga com a governança das contratações. Na prática, a lei quer que você pense em estrutura organizacional inteligente, e não em uma pessoa fazendo tudo sozinha, como se fosse um "faz-tudo" administrativo. As demais alternativas fogem da lógica do instituto. Aqui não se trata de poder de polícia, poder hierárquico ou repartição de riscos contratual, mas de organização interna para diminuir conflitos de interesse e melhorar o controle.