Sobre a Lei nº 14.133/2021, é CORRETO afirmar que
- A)abole a discricionariedade dos gestores públicos.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não abole a discricionariedade administrativa, apenas a submete aos limites legais e aos princípios da Administração Pública.
- B)autoriza a Administração Pública a decidir segui-la ou fazer aquisições conforme sua vontade.
Errada, porque a Administração não escolhe livremente seguir ou não a lei; as contratações públicas continuam sujeitas ao regime jurídico legal previsto na Lei 14.133/2021.
- C)incorpora e cria novas modalidades de licitação.
Certa, porque a Lei 14.133/2021 prevê modalidades já conhecidas e também introduziu o diálogo competitivo, conforme o art. 28.
- D)revoga a dispensa e a inexigibilidade de licitação.
Errada, porque a lei não revogou a dispensa nem a inexigibilidade de licitação; ambas continuam previstas, respectivamente, nos arts. 75 e 74.
Gabarito: C
A Lei 14.133/2021 é a nova lei de licitações e contratos administrativos e trouxe uma reorganização importante do sistema. Ela não acabou com a liberdade de atuação da Administração, nem transformou licitação em algo opcional por vontade do gestor. O que ela fez foi atualizar regras, ampliar a lógica de planejamento e sistematizar os procedimentos de contratação pública. No ponto cobrado pela banca, a lei incorporou modalidades já conhecidas e também criou uma novidade: o diálogo competitivo. Hoje, o art. 28 da Lei 14.133/2021 prevê como modalidades a pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: a lei reuniu modalidades existentes e acrescentou uma nova. As demais opções tentam confundir você com exageros. A lei não elimina a discricionariedade do administrador, porque ainda existem escolhas legais a serem feitas, sempre dentro da legalidade, da motivação e do planejamento. Também não autoriza a Administração a contratar quando quiser, como se a licitação fosse um detalhe decorativo. E, claro, a dispensa e a inexigibilidade continuam existindo, previstas nos arts. 74 e 75. Em prova, pense assim: a Lei 14.133/2021 modernizou o jogo, mas não jogou fora as regras básicas do Direito Administrativo. Ela mudou a forma de contratar, não a lógica de controle e de legalidade.