De acordo com a Lei de Administração e Contratos Administrativos (Lei 14.133, de 1º de abril de 2021), o edital de licitação poderá contemplar Matriz de Alocação de Riscos entre o contratante e o contratado, hipótese em que o cálculo do valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e com os riscos atribuídos ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pelo ente federativo. Sobre a Matriz de Alocação de Riscos, é INCORRETO afirmar:
- A)A matriz deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.
Certa: a matriz deve distribuir os riscos de forma eficiente e definir responsabilidades e medidas de prevenção e mitigação dos danos.
- B)fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratante deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.
Errada: fatos supervenientes ligados à escolha da solução de projeto básico pelo contratante não devem ser atribuídos ao contratado, pois decorrem de decisão da própria Administração.
- C)O contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos, especialmente quanto à possibilidade de resolução quando o sinistro majorar excessivamente ou impedir a continuidade da execução contratual e quanto à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado.
Certa: o contrato deve reproduzir a matriz de riscos, inclusive sobre eventual resolução por sinistro grave e sobre seguros obrigatórios com custo embutido no preço.
- D)Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.
Certa: em obras e serviços de grande vulto, bem como nas contratações integrada e semi-integrada, o edital deve conter matriz de alocação de riscos.
Gabarito: B
A Matriz de Alocação de Riscos é o instrumento que distribui, no contrato, quais riscos ficam com a Administração e quais ficam com o contratado. A ideia é bem prática: cada parte assume aquilo que consegue controlar melhor, reduzindo briga, surpresa e custo escondido no contrato. Na Lei 14.133/2021, isso aparece como uma técnica para dar mais eficiência e previsibilidade à contratação, especialmente em obras e contratos mais complexos. Quando o edital prevê matriz de riscos, o contrato deve espelhar essa distribuição. Isso significa que o risco não fica no ar, ele precisa estar claramente atribuído, inclusive com consequências como revisão, resolução contratual, seguro obrigatório e outras medidas previstas no instrumento convocatório e no contrato. Em obras e serviços de grande vulto, e também nos regimes de contratação integrada e semi-integrada, a matriz tende a ser obrigatória, porque o risco técnico e operacional é maior. O ponto central da questão está na lógica da alocação: risco ligado a fato superveniente decorrente da escolha da solução de projeto básico pelo contratante não pode ser jogado no colo do contratado. Se a Administração escolheu o caminho do projeto e isso gerou o problema, a responsabilidade é dela. É o famoso princípio do risco assumido por quem decidiu, não por quem só executou. Por isso o item B está correto como afirmação a ser considerada na matriz de riscos, e é justamente aí que mora a pegadinha. A banca tenta inverter a lógica da responsabilidade, mas a Lei 14.133/2021 exige que a matriz reflita a origem do risco e sua adequada atribuição. O tema aparece, sobretudo, nos arts. 22 e seguintes da lei, com a ideia de alocação eficiente e contratualização clara dos riscos.