O princípio da vinculação ao instrumento convocatório, que rege as licitações, gera corretamente a seguinte constatação:
- A)O edital ou instrumento equivalente, uma vez publicado, vincula a Administração Pública e cria direitos para os particulares que a ele se submetam.
Certa: o edital publicado vincula a Administração e também assegura direitos aos particulares que dele participam.
- B)O instrumento convocatório em licitação pode criar norma equivalente às Leis.
Errada: o instrumento convocatório não cria norma equivalente às leis, apenas disciplina a licitação dentro dos limites legais.
- C)O instrumento convocatório vincula os licitantes, mas não vincula a Administração Pública.
Errada: o princípio vincula tanto os licitantes quanto a Administração Pública, não apenas um dos lados.
- D)O princípio referido somente se aplica aos editais, mas não alcança instrumentos convocatórios diversos.
Errada: a vinculação alcança qualquer instrumento convocatório, não só o edital em sentido estrito.
Gabarito: A
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório significa, em resumo, que a Administração e os licitantes ficam presos às regras do edital ou do documento que chama a disputa. Publicou o instrumento convocatório? Então ele passa a ser a "regra do jogo" e não pode ser ignorado no meio da partida. Isso decorre da ideia de segurança jurídica, isonomia e julgamento objetivo, muito lembrada na Lei 14.133/2021, especialmente na lógica de que a Administração deve observar fielmente o que ela própria fixou no edital. Na prática, isso quer dizer que o edital vincula a Administração Pública: ela não pode escolher um critério novo depois, nem mudar exigências para favorecer ou prejudicar alguém. Ao mesmo tempo, o edital também cria direitos para os particulares que se submetem a ele, porque eles podem exigir que a Administração cumpra exatamente o que prometeu. A doutrina clássica trabalha essa ideia como uma limitação ao poder discricionário da Administração na licitação. Por isso, a alternativa A está correta: uma vez publicado, o instrumento convocatório vincula a Administração e gera direitos para os licitantes. As demais opções tentam reduzir ou exagerar o alcance desse princípio, mas ele não funciona assim. O edital não vira lei, mas tem força obrigatória no procedimento licitatório. Em prova, pense assim: edital publicado, regra fechada. A Administração não pode improvisar nem "lembrar de mudar o plano" no meio do caminho.