Acerca da gestão de bens públicos, é CORRETO afirmar que:
- A)O Estado pode constituir sobre seus bens ônus reais, desde que com a finalidade de oferecer garantia a terceiros.
Errada, porque bens públicos não podem ser livremente gravados com ônus reais para garantir terceiros; a indisponibilidade do patrimônio público impede essa lógica patrimonial típica do direito privado.
- B)Os bens denominados de uso comum do povo são, por sua natureza, desafetados.
Errada, porque os bens de uso comum do povo são, por natureza, afetados ao uso coletivo, e não desafetados.
- C)Podem ser alienados se desafetados, encontrando-se na qualidade de bens dominicais.
Certa, porque bens desafetados passam à categoria de dominicais e, como regra, podem ser alienados, observadas as exigências legais.
- D)Sua alienação é vedada nos mesmos termos que sua imprescritibilidade.
Errada, porque a imprescritibilidade impede usucapião, mas não se confunde com a vedação de alienação; são efeitos jurídicos diferentes.
Gabarito: C
Em bens públicos, o ponto central é lembrar a classificação clássica: bens de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Os dois primeiros estão afetados a uma finalidade pública, isto é, servem diretamente ao uso coletivo ou a um serviço público. Já os bens dominicais são os bens patrimoniais do Estado, sem afetação específica, funcionando quase como um "estoque" patrimonial da Administração. A chave da questão está justamente aqui: bens dominicais podem ser alienados, desde que observadas as exigências legais e, em regra, depois de desafetados quando antes estavam vinculados a uma destinação pública. O Código Civil, no art. 99, distingue essas categorias, e o art. 101 trata da alienação dos bens públicos dominicais, sempre na forma da lei. Então, quando a alternativa fala que podem ser alienados se desafetados, encontrando-se na qualidade de bens dominicais, ela descreve a regra corretamente. Outro detalhe importante: bens públicos têm proteção forte. Eles são imprescritíveis e, em regra, não podem ser usucapidos; além disso, sua alienação não é livre como a de um bem particular. A Administração não pode sair distribuindo patrimônio como quem faz limpeza de garagem. Precisa de interesse público e de observância do regime jurídico próprio. Por isso, a letra C é a correta: ela conecta a possibilidade de alienação à desafetação e à natureza dominical do bem. As demais alternativas confundem conceitos básicos de afetação, imprescritibilidade e regime de disponibilidade dos bens públicos.