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Direito Administrativo · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

Dentre os requisitos básicos para provimento de cargo público, se encontra:

Gabarito: C

Quando a banca fala em requisitos básicos para provimento, ela está olhando para a Lei 8.112/1990, no art. 5º, que traz a lista clássica para a investidura em cargo público federal. É aquele pacote básico: nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação com obrigações eleitorais e militares, nível de escolaridade exigido para o cargo, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. Perceba a sacada: a questão troca um requisito real por outros que parecem plausíveis, mas não são a fórmula legal. Em concurso, o enunciado gosta de brincar de “quase certo”, então vale decorar a lista seca da lei. Se você sabe o artigo, a questão vira leitura de bolso. O gabarito é a letra C porque o gozo dos direitos políticos é expressamente previsto no art. 5º, inciso II, da Lei 8.112/1990. Em termos simples: a pessoa precisa estar com seus direitos políticos ativos, sem suspensão ou perda que impeça a investidura. As demais alternativas escorregam em detalhes: idade mínima não é 21, e sim 18; habilitação profissional específica pode ser exigida em alguns cargos, mas não é requisito básico geral; e naturalidade na circunscrição do ente público não existe como exigência legal para ingresso. Ou seja, a lei é objetiva e não pede “currículo exótico”.

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