Supondo que a Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais pretenda promover modificação em funções exercidas por servidores de sua própria Administração Pública, é CORRETO concluir que
- A)a decisão é de sua competência privativa.
Certa: a Assembleia tem competência privativa para tratar da organização e das funções internas de sua própria Administração.
- B)a decisão é de sua competência, mas sujeita à sanção do Governador.
Errada: não há sanção do Governador para decisão interna de organização administrativa do Legislativo.
- C)a decisão seria ilícita porque a Assembleia não possui Administração própria.
Errada: a Assembleia possui, sim, Administração própria e autonomia para seus assuntos internos.
- D)seria competência do seu Presidente;
Errada: a competência não é do Presidente de forma isolada, mas do órgão legislativo no exercício de sua autonomia institucional.
Gabarito: A
A ideia central aqui é simples: cada Poder cuida da sua própria casa. Quando a Assembleia Legislativa quer mexer na organização de seus serviços internos e nas funções dos seus servidores, isso entra na autonomia administrativa e na competência interna do próprio Legislativo. Não é algo que precise passar pelo Executivo como se fosse um projeto qualquer de interesse geral do Estado. Na lógica constitucional, a Administração do Poder Legislativo tem autodisciplina em assuntos internos. Por simetria com o modelo federal, o Poder Legislativo tem competência privativa para dispor sobre sua organização e funcionamento, incluindo a estrutura de cargos, empregos e funções de seus serviços. Isso evita interferência indevida de outro Poder e preserva a separação dos Poderes. Por isso, a alternativa A está correta: a decisão é de competência privativa da própria Assembleia. A questão fala em modificação em funções exercidas por servidores de sua Administração Pública, o que aponta exatamente para esse campo de auto-organização administrativa. Não há necessidade de sanção do Governador, porque não se trata de ato legislativo sujeito a essa etapa. Em prova, pense assim: se o assunto é o funcionamento interno do Legislativo, a tendência é a autonomia do próprio órgão. O Executivo não entra para dar aval, nem o Presidente age como se fosse dono exclusivo do tema, salvo quando a norma de regência atribuir expressamente essa gestão interna a ele.