Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o poder disciplinar não abrange as sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração, PORQUE, nesse caso, as medidas punitivas encontram seu fundamento no poder de polícia do Estado. Está CORRETO o que se afirma em:
- A)A proposição e a razão são falsas.
Errada, porque tanto a proposição quanto a razão estão corretas.
- B)A proposição e a razão são verdadeiras, e a razão justifica a proposição.
Certa, pois a proposição é verdadeira, a razão também, e uma justifica a outra.
- C)A proposição e a razão são verdadeiras, mas a razão não justifica a proposição.
Errada, porque a razão justifica sim a proposição ao indicar o fundamento correto das sanções.
- D)A proposição é verdadeira, mas a razão é falsa.
Errada, porque a proposição não é falsa: ela reflete a distinção clássica entre poder disciplinar e poder de polícia.
Gabarito: B
O poder disciplinar é o poder que a Administração usa para apurar e punir infrações cometidas por pessoas que têm um vínculo especial com ela, como servidores públicos e particulares que estão submetidos a uma disciplina interna específica, por exemplo, em razão de contrato ou de sujeição administrativa. É a lógica da vida em grupo: quem entra na regra do jogo aceita sanções próprias desse regime. Maria Sylvia Zanella Di Pietro ensina exatamente essa ideia: o poder disciplinar não alcança, em regra, qualquer particular aleatório da rua, porque isso já não é disciplina interna da Administração. Quando a Administração pune um particular que não integra essa relação especial de sujeição, ela normalmente age com base no poder de polícia, e não no poder disciplinar. O poder de polícia serve para limitar, fiscalizar e condicionar direitos individuais em nome do interesse público, podendo gerar sanções administrativas como multa, interdição e apreensão, desde que previstas em lei. Por isso, a proposição está correta ao dizer que o poder disciplinar não abrange sanções impostas a particulares não sujeitos à disciplina interna da Administração. E a razão também está correta: nessas hipóteses, o fundamento das medidas punitivas é o poder de polícia do Estado. Uma afirmação explica a outra, com encaixe perfeito. É por isso que o gabarito é B. Em prova, guarde este corte: poder disciplinar para quem está dentro da estrutura ou de uma relação especial com a Administração; poder de polícia para limitar a atuação de particulares em geral.