O poder disciplinar sobre os servidores do Poder Legislativo deve apresentar o seguinte REQUISITO de validade:
- A)Decisão discricionária da autoridade competente acerca da pretensão de defesa técnica pleiteada pelo acusado.
Errada: a autoridade competente não decide livremente sobre defesa técnica como se isso fosse mera conveniência, pois o núcleo do requisito é garantir contraditório e ampla defesa.
- B)Defesa prévia em prazo hábil, mediante defesa técnica, se assim pleitear o acusado.
Certa: o processo disciplinar deve assegurar defesa prévia em prazo hábil, em respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
- C)Homologação da decisão sancionatória pelo chefe do Poder Executivo Municipal por força do princípio da Unidade da Administração Pública.
Errada: não existe exigência de homologação pelo chefe do Executivo Municipal, porque a sanção disciplinar do Legislativo segue a competência do próprio órgão e não depende dessa validação externa.
- D)Identidade entre o processo administrativo disciplinar aplicável ao servidor e o processo ético disciplinar aplicável ao parlamentar.
Errada: o processo administrativo disciplinar do servidor não precisa ser idêntico ao processo ético disciplinar do parlamentar, pois são regimes jurídicos distintos.
Gabarito: B
O poder disciplinar é a capacidade que a Administração tem de apurar infrações e aplicar sanções a quem está sujeito à sua disciplina, como os servidores públicos. Mas esse poder não é “terra sem lei”: ele precisa respeitar o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da Constituição. No processo administrativo disciplinar, o mínimo esperado é que o acusado seja chamado para se defender em prazo adequado, com ciência da acusação e oportunidade real de contestá-la. Se houver pedido de defesa técnica, ela pode ser admitida, mas a ausência de advogado não invalida automaticamente o processo, conforme a Súmula Vinculante 5 do STF. Ou seja: o que não pode faltar é a chance de defesa, não um ritual exagerado. Por isso, a alternativa B está correta ao apontar a defesa prévia em prazo hábil como requisito de validade. Ela traduz exatamente a lógica constitucional do processo disciplinar: antes de punir, a Administração precisa ouvir o interessado e permitir reação efetiva. As demais opções escorregam em exageros ou exigências sem base jurídica, como subordinar a punição a autoridade estranha ao processo, exigir identidade com outro tipo de processo ou transformar defesa técnica em imposição absoluta.