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Direito Administrativo · FUMARC · 2023

Questão comentada de Direito Administrativo

A competência das pessoas jurídicas, dos órgãos e dos agentes públicos, no âmbito de processos administrativos, é definida:

Gabarito: C

Em processo administrativo, competência não nasce do improviso nem da vontade do servidor do dia. Ela precisa estar prevista em norma anterior, porque competência é a medida de poder atribuída a uma pessoa jurídica, órgão ou agente público para praticar determinados atos. A Lei 9.784/1999, que rege o processo administrativo federal, trata a competência como regra legal e diz que ela é irrenunciável, salvo delegação e avocação quando a lei permitir. Em outras palavras: primeiro vem a lei dizendo quem pode fazer o quê; depois, a norma administrativa pode detalhar o funcionamento, o rito e a organização interna. Por isso, o gabarito é a letra C. A competência é definida em norma legal prévia, ainda que possa ser regulamentada por norma administrativa. Isso evita que a Administração “crie poderes” por conta própria e dá segurança jurídica ao administrado. Então, se a questão perguntar de onde vem a competência no processo administrativo, pense assim: a lei manda, o regulamento organiza. A casa é arrumada depois, mas a planta nasce antes.

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