A investidura em cargo público, na qualidade de servidor público depende de
- A)aprovação prévia em concurso de provas e títulos, apenas de provas ou apenas de títulos.
Errada, porque a Constituição não admite concurso apenas de títulos como regra geral para investidura em cargo público.
- B)aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos.
Certa, pois corresponde ao art. 37, II, da Constituição: aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos.
- C)aprovação prévia em concurso ou reconhecimento em Lei, após prazo legal em exercício.
Errada, porque não existe ingresso em cargo público por reconhecimento em lei após prazo em exercício como regra constitucional de provimento.
- D)nomeação mediante vínculo de confiança, independentemente de concurso.
Errada, porque vínculo de confiança é próprio de cargo em comissão e não substitui concurso para investidura em cargo público efetivo.
Gabarito: B
A regra para a investidura em cargo público efetivo é simples: sem concurso, não entra. A Constituição Federal, no art. 37, II, exige aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos para o provimento de cargos, e isso vale como a porta de entrada normal para o serviço público. Em outras palavras, cargo público não é vaga de amizade, favor ou improviso. O detalhe importante aqui é a expressão usada pela Constituição: "de provas ou de provas e títulos". Isso significa que a banca pode exigir só provas, ou provas mais títulos, conforme o cargo. O que ela não pode fazer é inventar formas de ingresso fora dessas hipóteses, salvo as exceções constitucionais bem específicas, como cargos em comissão e contratações temporárias, que não são o caso da questão. Por isso, o gabarito B está correto. Ele reproduz exatamente o texto constitucional: a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso de provas ou de provas e títulos. É a regra geral do regime constitucional dos servidores públicos. Se você memorizar uma frase, que seja esta: cargo efetivo entra por concurso, e a Constituição fala em provas ou provas e títulos. O resto é tentativa de confundir você com palavras bonitas.