Considerando a organização da Administração Pública Brasileira, possui personalidade própria a seguinte espécie de ente administrativo:
- A)Autarquias.
Certa, porque as autarquias são pessoas jurídicas de direito público, com personalidade própria e criadas por lei.
- B)Casas legislativas.
Errada, porque casas legislativas são órgãos do Poder Legislativo, sem personalidade jurídica própria.
- C)Conselhos deliberativos.
Errada, porque conselhos deliberativos normalmente são órgãos colegiados internos, e não entidades com personalidade jurídica.
- D)Secretarias de Estado.
Errada, porque secretarias de Estado são órgãos da Administração direta, sem personalidade própria.
Gabarito: A
Na organização da Administração Pública, a ideia central é separar quem apenas integra a estrutura interna do Estado de quem nasce com autonomia e personalidade jurídica própria. Quando a lei cria uma entidade administrativa com patrimônio, direitos e deveres próprios, estamos diante de descentralização administrativa por outorga, e não só de uma repartição interna de tarefas. As autarquias são exatamente isso: pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com personalidade própria para desempenhar atividades típicas do Estado, como fiscalização, regulação e serviços públicos específicos. O Decreto-Lei 200/1967 também ajuda a lembrar a lógica: administração indireta inclui autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Já secretarias, casas legislativas e conselhos deliberativos, em regra, são órgãos, isto é, centros de competência sem personalidade jurídica. Então, na questão, o gabarito A está correto porque a autarquia é ente administrativo com personalidade própria, enquanto as demais alternativas descrevem estruturas internas da Administração ou do Poder Legislativo.