O servidor público que, no exercício de suas funções, causar dano a terceiros é responsável civilmente se:
- A)comprovada a sua culpa.
Certa: o servidor responde civilmente de forma subjetiva, especialmente em ação regressiva, quando comprovada sua culpa ou dolo.
- B)comprovada sua autoria, ainda que sua conduta tenha sido lícita.
Errada: a licitude da conduta afasta a responsabilidade pessoal do servidor, e a simples autoria de um ato lícito não gera dever de indenizar.
- C)o Estado indenizar a vítima, independentemente de culpa.
Errada: essa é a lógica da responsabilidade objetiva do Estado perante a vítima, não a responsabilidade civil pessoal do servidor.
- D)tiver assumido o risco das próprias atividades.
Errada: assumir o risco é linguagem típica de responsabilidade subjetiva com dolo eventual ou de regimes específicos, não sendo o critério geral da responsabilidade civil do servidor.
Gabarito: A
Na responsabilidade civil do Estado, a regra principal é que a Administração responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes a terceiros, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição. Ou seja, a vítima não precisa provar culpa do Estado ou do servidor para pedir indenização ao Poder Público. Isso é o que costuma cair em prova com cara de pegadinha: o foco inicial é o Estado, não o agente. Mas atenção: o servidor público não fica blindado. Depois que o Estado indeniza a vítima, ele pode cobrar do servidor no chamado direito de regresso, desde que fique comprovado que o agente agiu com dolo ou culpa. Em outras palavras, para responsabilizar civilmente o servidor, não basta que o dano exista; é preciso demonstrar a sua conduta culposa ou dolosa. Por isso, o gabarito é a letra A. A questão pergunta quando o servidor, no exercício da função, será responsável civilmente perante terceiros, e a resposta correta é quando houver comprovada a sua culpa. Esse é o padrão constitucional: Estado responde objetivamente; servidor responde subjetiva e regressivamente, se agir com culpa ou dolo. Em resumo: se o servidor erra com culpa, o Estado pode indenizar a vítima e depois cobrar dele. Se não houver culpa nem dolo, não há responsabilidade civil pessoal do agente. Fácil na teoria, mas a banca adora misturar a responsabilidade do Estado com a do servidor para ver quem escorrega.