Em Direito Administrativo, temos um conceito importante sobre uma pessoa jurídica presente no estado brasileiro: a Autarquia. Sobre ela, podemos afirmar, EXCETO:
- A)A autarquia é instituída diretamente pela lei, de iniciativa do STF – Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a criação de autarquia não decorre de iniciativa do STF, mas de lei específica proposta pelo poder competente, normalmente o Chefe do Executivo.
- B)A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta.
Certa, porque a autarquia é pessoa jurídica de direito público, criada por lei e integrante da Administração Pública Indireta.
- C)A expressão autarquia, etimologicamente, significa autogoverno;
Certa, porque etimologicamente autarquia significa autogoverno.
- D)O IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, é um exemplo de autarquia.
Certa, porque o IBAMA é uma autarquia federal.
- E)O objeto da autarquia é o exercício de “atividades típicas” de Estado.
Certa, porque as autarquias exercem atividades típicas de Estado, em regra com prerrogativas de direito público.
Gabarito: A
Autarquia é uma pessoa jurídica de direito público que integra a Administração Pública Indireta. Em linguagem simples: é um braço do Estado com personalidade própria, criado para executar atividades típicas de Estado, com mais autonomia administrativa e financeira do que um órgão comum. O conceito vem muito bem aceito pela doutrina e aparece no Decreto-Lei 200/1967, que trata da estrutura da Administração Federal. O ponto central da questão é a forma de criação. Autarquia nasce por lei específica - ou seja, não é um ato administrativo, não é decreto, e muito menos uma iniciativa do STF. Quem cria a autarquia é a lei, editada pelo ente competente. No plano federal, a iniciativa legislativa é do Chefe do Poder Executivo, nos termos do art. 61, 1º, II, e do art. 37, XIX, da Constituição, que também exige lei específica para sua criação. Outro detalhe clássico: a palavra autarquia tem origem em ideia de autogoverno, então a banca adora explorar esse sentido etimológico. E exemplos não faltam, como o IBAMA, o INSS e as universidades autárquicas, que são entes da Administração Indireta com regime predominantemente público. Portanto, a alternativa errada é a que afirma que a autarquia é instituída diretamente pela lei, mas por iniciativa do STF. Isso está errado porque a iniciativa normativa não é do Supremo, e sim do Poder Executivo competente, além de a autarquia ser criada por lei específica.