Considerando que um dano foi causado por uma empresa privada prestadora de serviço público, é CORRETO afirmar que
- A)a Administração Pública concedente é responsável solidária em qualquer hipótese.
Errada, porque a Administração concedente não responde solidariamente em qualquer hipótese; a responsabilização depende do caso concreto e não é automática em todo e qualquer dano.
- B)a responsabilidade exigirá comprovação de culpa na hipótese de dano por omissão, conforme entendimento atual e predominante do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque a exigência de culpa na omissão se refere a hipóteses de responsabilidade por omissão do Estado, e não ao dano causado por prestadora de serviço público em atividade com regime objetivo.
- C)a responsabilidade será objetiva e independerá de culpa, tanto para o dano causado a usuários quanto a não usuários do serviço.
Certa, pois a Constituição prevê responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, inclusive para danos causados a usuários e não usuários.
- D)o empregado causador do dano é legitimado passivo perante a vítima, conforme entendimento do STF acerca da legitimidade do agente público causador do dano.
Errada, porque a vítima deve acionar a pessoa jurídica prestadora do serviço, e não o empregado causador do dano como legitimado passivo principal; eventual regresso é tema interno entre empregador e agente.
Gabarito: C
Quando uma empresa privada presta serviço público, ela não vira "empresa qualquer" para fins de responsabilidade civil. Pela Constituição, no art. 37, §6º, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Traduzindo: provado o dano, o fato do serviço e o nexo causal, não é preciso provar culpa da empresa para haver dever de indenizar. O ponto importante aqui é que essa responsabilidade objetiva vale tanto para usuários quanto para não usuários do serviço. O STF consolidou esse entendimento, afastando a ideia de que só haveria responsabilidade objetiva em favor de quem usa o serviço. Se a concessionária, permissionária ou outra prestadora causa dano no exercício da atividade, a conta pode chegar mesmo sem discussão sobre culpa. Então, por que o gabarito é a letra C? Porque ela reproduz exatamente essa lógica constitucional: responsabilidade objetiva, sem necessidade de provar culpa, e aplicada aos danos sofridos por usuários e não usuários. Em concurso, desconfie quando a banca tenta puxar o tema para culpa, porque isso costuma aparecer mais em responsabilidade por omissão do Poder Público, não nessa hipótese de prestação de serviço público por particular. Resumo prático: empresa privada prestadora de serviço público causou dano? Pense primeiro em art. 37, §6º, da CF e em responsabilidade objetiva. Depois, se quiser, discute-se direito de regresso contra o agente que agiu com dolo ou culpa. A vítima, porém, não precisa entrar nessa novela para ser indenizada.