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Direito Administrativo · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando que um dano foi causado por uma empresa privada prestadora de serviço público, é CORRETO afirmar que

Gabarito: C

Quando uma empresa privada presta serviço público, ela não vira "empresa qualquer" para fins de responsabilidade civil. Pela Constituição, no art. 37, §6º, as pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público respondem objetivamente pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Traduzindo: provado o dano, o fato do serviço e o nexo causal, não é preciso provar culpa da empresa para haver dever de indenizar. O ponto importante aqui é que essa responsabilidade objetiva vale tanto para usuários quanto para não usuários do serviço. O STF consolidou esse entendimento, afastando a ideia de que só haveria responsabilidade objetiva em favor de quem usa o serviço. Se a concessionária, permissionária ou outra prestadora causa dano no exercício da atividade, a conta pode chegar mesmo sem discussão sobre culpa. Então, por que o gabarito é a letra C? Porque ela reproduz exatamente essa lógica constitucional: responsabilidade objetiva, sem necessidade de provar culpa, e aplicada aos danos sofridos por usuários e não usuários. Em concurso, desconfie quando a banca tenta puxar o tema para culpa, porque isso costuma aparecer mais em responsabilidade por omissão do Poder Público, não nessa hipótese de prestação de serviço público por particular. Resumo prático: empresa privada prestadora de serviço público causou dano? Pense primeiro em art. 37, §6º, da CF e em responsabilidade objetiva. Depois, se quiser, discute-se direito de regresso contra o agente que agiu com dolo ou culpa. A vítima, porém, não precisa entrar nessa novela para ser indenizada.

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