Analise as afirmativas e assinale a que estiver CORRETA:
- A)As vantagens pecuniárias não serão computadas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.
Correta: a Lei 8.112/1990 veda a contagem de uma vantagem para gerar novos acréscimos pecuniários sob o mesmo título ou fundamento.
- B)As indenizações se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
Errada: indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento, pois têm natureza ressarcitória, não remuneratória.
- C)É assegurado ao servidor o direito de requerer aos Poderes Públicos, em defesa de direito ou interesse legítimo, desde que o faça por meio de representação de classe.
Errada: o servidor pode requerer aos Poderes Públicos em defesa de direito ou interesse legítimo sem precisar fazê-lo por meio de representação de classe.
- D)É assegurado ao servidor o direito de requerer em defesa de direito ou interesse legítimo, desde que o faça perante sua própria organização administrativa.
Errada: o direito de requerer não depende de encaminhamento à própria organização administrativa, pois pode ser exercido diretamente.
- E)O direito de requerer a autoridades em defesa de seus interesses legítimos é conferido ao servidor apenas se findo o exercício.
Errada: o direito de requerer não fica condicionado ao fim do exercício, sendo assegurado ao servidor durante a relação funcional.
Gabarito: A
A questão cobra um ponto clássico do regime jurídico dos servidores federais: a forma de cálculo das vantagens pecuniárias. Pela Lei 8.112/1990, as vantagens podem ser classificadas em indenizações, gratificações e adicionais, e cada grupo tem efeito diferente na remuneração. As indenizações, por exemplo, não se incorporam ao vencimento ou provento e servem para ressarcir despesas do servidor. O item correto é o que diz que as vantagens pecuniárias não serão computadas para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. Isso está no art. 53 da Lei 8.112/1990 e evita o famoso "efeito cascata" de vantagens sobre vantagens. Em português claro: não dá para usar a mesma base duas vezes para engordar a remuneração. Esse tema é muito cobrado porque a banca adora misturar conceitos: indenização não incorpora, gratificação e adicional podem ter regimes próprios, e vantagem não pode gerar outra vantagem pelo mesmo motivo. Então, sempre que aparecer a ideia de duplicar a base de cálculo, desconfie. Em resumo, a assertiva A reproduz a regra legal de forma correta, enquanto as demais invertem o regime de indenizações, criam exigências que a lei não prevê ou restringem indevidamente o direito de petição do servidor.