Um bem privado sujeito a ação de desapropriação pode ser objeto de disputa por posse ou propriedade, PORÉM,
- A)a ação de desapropriação deve ser suspensa até o deslinde dos direitos sobre o bem.
Errada: a desapropriação não precisa ser suspensa só porque há disputa entre particulares sobre posse ou propriedade.
- B)a ação entre os particulares tem relação de continência com a ação de desapropriação.
Errada: a ação entre particulares não tem, em regra, relação de continência com a desapropriação; são processos com objetos distintos.
- C)a Administração não pode pedir imissão na posse.
Errada: a Administração pode pedir imissão provisória na posse, desde que observados os requisitos legais.
- D)os direitos controversos são decididos em ação autônoma, à disposição da qual devem ser depositadas as parcelas indenizatórias.
Certa: a controvérsia sobre posse ou propriedade deve ser resolvida em ação autônoma, com depósito das parcelas indenizatórias à disposição do juízo competente.
- E)os direitos controversos sobre o bem são decididos na própria ação de desapropriação, o que resulta na vedação de pagamento de qualquer parcela indenizatória até o deslinde da disputa.
Errada: os direitos controversos não são decididos dentro da própria desapropriação, e a existência de disputa não impede, por si só, o depósito e o prosseguimento do feito.
Gabarito: D
Na desapropriação, o Poder Público quer adquirir o bem para atender ao interesse público, mas isso não impede que exista briga entre particulares sobre quem é o verdadeiro dono ou possuidor. O ponto central é: a desapropriação não vira um “juízo universal” para resolver toda e qualquer disputa patrimonial do bem. Ela serve, antes de tudo, para definir a transferência compulsória e a indenização devida ao expropriado. Quando há controvérsia sobre posse ou propriedade, essa discussão deve ser resolvida em ação autônoma, paralela à desapropriação. Enquanto isso, a verba indenizatória não fica parada no processo principal como se nada estivesse acontecendo: ela deve ser depositada à disposição do juízo competente para que, ao final, seja entregue a quem efetivamente tiver reconhecido o direito sobre o bem. É a forma de proteger o erário e evitar pagamento para quem talvez não seja o titular legítimo. A lógica aparece no Decreto-Lei 3.365/1941, especialmente nas regras sobre levantamento da indenização e sobre a necessidade de depósito quando há dúvida quanto ao domínio. A jurisprudência do STJ também caminha nessa linha: a disputa entre particulares não paralisa a desapropriação, nem transforma o processo expropriatório no local adequado para decidir, em definitivo, toda a cadeia dominial. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela traduz exatamente a ideia de que os direitos controversos são resolvidos em ação própria, com as parcelas indenizatórias depositadas à disposição do juízo competente, sem travar a desapropriação.