Acerca da aplicação do devido processo legal aos processos administrativos, é CORRETO afirmar:
- A)A ausência de defesa técnica, mediante nomeação de advogado, causa nulidade da decisão administrativa.
Errada, porque a ausência de defesa técnica por advogado não gera nulidade automática no processo administrativo, salvo exigência legal específica.
- B)A decisão administrativa que aplica penalidade sem prévia oportunidade de defesa pode ser objeto de controle jurisdicional.
Certa, porque a aplicação de penalidade sem prévia defesa viola o contraditório e a ampla defesa e pode ser controlada pelo Judiciário.
- C)O direito de petição não obriga a Autoridade requerida a apresentar resposta escrita.
Errada, porque o direito de petição pressupõe resposta da autoridade, ainda que não seja necessariamente uma resposta longa ou favorável.
- D)O interesse processual para fins de controle jurisdicional de decisão administrativa exige o esgotamento da via recursal nesta esfera.
Errada, porque não é preciso esgotar a via administrativa para acessar o Judiciário, por força do art. 5º, XXXV, da Constituição.
Gabarito: B
O devido processo legal também vale no processo administrativo. Isso significa que, antes de o Estado impor uma sanção ou tomar uma decisão que afete direitos, a pessoa precisa ter ciência do que está sendo discutido e oportunidade real de se defender. Aqui mora a ideia de contraditório e ampla defesa, prevista no art. 5º, LV, da Constituição. Em linguagem simples: a Administração não pode agir como se estivesse em um atalho sem parada. Se vai punir, tem que abrir espaço para manifestação, produção de provas e defesa. Quando essa chance não é dada, a decisão nasce com vício sério e pode, sim, ser levada ao Judiciário para controle de legalidade. É exatamente isso que torna a alternativa B correta. Uma decisão administrativa que aplica penalidade sem prévia oportunidade de defesa viola garantia constitucional básica, e o Poder Judiciário pode revisar esse ato para verificar o respeito ao devido processo legal. O Judiciário não entra no mérito administrativo por gosto, mas corrige ilegalidade e inconstitucionalidade. A doutrina e a jurisprudência do STF são firmes nesse ponto: processo administrativo sancionador exige contraditório e ampla defesa, ainda que com as peculiaridades do procedimento administrativo. Em resumo, sem defesa prévia, a punição fica muito vulnerável.