Considera-se ____________ o local situado na organização interna da Administração direta e das entidades administrativas de direito público, provido por servidor público estatutário, com denominação, direitos, deveres e sistemas de remuneração previstos em lei. A expressão que preenche corretamente a lacuna do texto acima é:
- A)Cargo público.
Correta, porque descreve a posição funcional criada por lei na estrutura da Administração, com provimento por servidor estatutário e remuneração definida em lei.
- B)Condição pública.
Errada, pois "condição pública" não é categoria jurídica usada para definir essa estrutura funcional.
- C)Emprego público.
Errada, porque emprego público está ligado ao regime celetista, e o enunciado fala em servidor estatutário.
- D)Ente público.
Errada, pois ente público é a própria pessoa jurídica da Administração, e não o posto ocupado pelo servidor.
- E)Função pública.
Errada, porque função pública é um conceito mais amplo e não corresponde, aqui, ao local/posição estruturada com denominação e remuneração legais.
Gabarito: A
A questão descreve, com bastante precisão, a noção de cargo público. No Direito Administrativo, cargo é o lugar criado na estrutura da Administração, com denominação própria, atribuições definidas em lei e remuneração paga pelos cofres públicos. Quando o enunciado fala em local situado na organização interna da Administração direta e das entidades administrativas de direito público, provido por servidor estatutário, ele está apontando exatamente para essa ideia. A base legal clássica está no art. 3º da Lei 8.112/1990, que define cargo público como o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor. Já o art. 2º da mesma lei deixa claro que esse regime é estatutário, ou seja, não é vínculo celetista. Perceba a lógica: cargo público combina com servidor estatutário, lei, atribuições, deveres e remuneração fixados em norma. É o oposto da ideia de emprego público, que se relaciona ao regime da CLT. Então, a expressão que completa corretamente a lacuna é cargo público, sem mistério e sem pegadinha de concurso querendo te fazer escorregar no vocabulário. Em resumo: se o enunciado fala em estrutura interna da Administração direta e de pessoas jurídicas de direito público, com provimento por servidor estatutário, o nome técnico é cargo público.