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Direito Administrativo · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Considerando os bens de uma pessoa jurídica de direito público, é CORRETO afirmar que

Gabarito: C

Quando a questão fala em bens de pessoa jurídica de direito público, pense logo na tríade clássica: imprescritibilidade, impenhorabilidade e, em regra, inalienabilidade enquanto o bem estiver afetado a uma finalidade pública. O Código Civil, no art. 102, crava que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, e isso vale independentemente de o bem estar afetado ou desafetado. Ou seja, a falta de uso ou a mudança de destinação não transforma o bem público em algo que alguém possa adquirir pela passagem do tempo. A classificação tradicional divide os bens públicos em de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Os dominicais são aqueles sem destinação específica, mas continuam sendo bens públicos; por isso podem até ser alienados, obedecidas as exigências legais, mas não perdem automaticamente as prerrogativas do regime público. Em sala de aula, a dica é simples: dominical não é sinônimo de livre de tudo, é só o bem público mais “solto” na sua destinação. Por isso o gabarito é a letra C. A imprescritibilidade alcança todos os bens públicos, sem depender de afetação. A lógica é proteger o patrimônio público contra aquisição pela posse prolongada, impedindo que o tempo, sozinho, retire o bem da esfera estatal. Essa é a leitura consolidada na doutrina e no texto expresso do art. 102 do Código Civil. O restante das alternativas escorrega justamente nas exceções e nos limites do regime jurídico dos bens públicos. A banca costuma misturar afetação, desafetação, alienação, penhora e usucapião para ver se você separa bem cada instituto. Quem confunde tudo acaba tropeçando em uma palavra só e perde a questão inteira.

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