Considerando os bens de uma pessoa jurídica de direito público, é CORRETO afirmar que
- A)admitem gravação por ônus reais, se estiverem desafetados.
Errada, porque bens públicos não admitem livre gravação por ônus reais, e a desafetação não autoriza automaticamente essa medida.
- B)podem ser penhorados, se forem dominicais.
Errada, porque bens públicos são impenhoráveis, inclusive os dominicais, já que a execução contra a Fazenda segue regime próprio.
- C)são imprescritíveis, independentemente de afetação.
Certa, porque os bens públicos são imprescritíveis em qualquer caso, nos termos do art. 102 do Código Civil.
- D)são inalienáveis, ainda que desafetados.
Errada, porque os bens dominicais podem ser alienados na forma da lei, então não são absolutamente inalienáveis.
- E)suas prerrogativas não se estendem em nenhuma hipótese a bem pertencente a pessoa jurídica de direito privado.
Errada, porque em certas hipóteses as prerrogativas do regime público podem alcançar bens de pessoa jurídica de direito privado afetados à prestação de serviço público.
Gabarito: C
Quando a questão fala em bens de pessoa jurídica de direito público, pense logo na tríade clássica: imprescritibilidade, impenhorabilidade e, em regra, inalienabilidade enquanto o bem estiver afetado a uma finalidade pública. O Código Civil, no art. 102, crava que os bens públicos não estão sujeitos a usucapião, e isso vale independentemente de o bem estar afetado ou desafetado. Ou seja, a falta de uso ou a mudança de destinação não transforma o bem público em algo que alguém possa adquirir pela passagem do tempo. A classificação tradicional divide os bens públicos em de uso comum do povo, de uso especial e dominicais. Os dominicais são aqueles sem destinação específica, mas continuam sendo bens públicos; por isso podem até ser alienados, obedecidas as exigências legais, mas não perdem automaticamente as prerrogativas do regime público. Em sala de aula, a dica é simples: dominical não é sinônimo de livre de tudo, é só o bem público mais “solto” na sua destinação. Por isso o gabarito é a letra C. A imprescritibilidade alcança todos os bens públicos, sem depender de afetação. A lógica é proteger o patrimônio público contra aquisição pela posse prolongada, impedindo que o tempo, sozinho, retire o bem da esfera estatal. Essa é a leitura consolidada na doutrina e no texto expresso do art. 102 do Código Civil. O restante das alternativas escorrega justamente nas exceções e nos limites do regime jurídico dos bens públicos. A banca costuma misturar afetação, desafetação, alienação, penhora e usucapião para ver se você separa bem cada instituto. Quem confunde tudo acaba tropeçando em uma palavra só e perde a questão inteira.