Responde pelo poder de polícia no âmbito do Tribunal:
- A)agente nomeado pelo Presidente do Tribunal.
Errada, porque agente nomeado pelo Presidente pode atuar na execução de ordens, mas não é ele quem responde institucionalmente pelo poder de polícia do Tribunal.
- B)cada magistrado sobre seu próprio local de trabalho.
Errada, porque cada magistrado não exerce poder de polícia administrativa sobre seu local de trabalho de forma autônoma e geral.
- C)cada policial judicial individualmente.
Errada, porque o policial judicial pode cumprir determinações e atuar na segurança, mas não responde, sozinho e individualmente, pelo poder de polícia do Tribunal.
- D)o Inspetor da Polícia Judicial.
Errada, porque o Inspetor da Polícia Judicial coordena a atividade operacional, mas a chefia do poder de polícia do Tribunal não é dele.
- E)o Presidente do Tribunal.
Certa, porque o Presidente do Tribunal é a autoridade administrativa que responde pela organização e segurança institucional da Corte.
Gabarito: E
No âmbito do Tribunal, o poder de polícia administrativa serve para garantir a ordem, a segurança e o bom funcionamento das sessões e das dependências do órgão. Em outras palavras: alguém precisa mandar na organização, no fluxo de pessoas, no acesso às salas e na manutenção da disciplina institucional. Esse poder não fica espalhado entre várias autoridades como se cada uma fosse um "mini-tribunal policial". A regra é que a chefia administrativa do Tribunal concentra essa competência, especialmente para expedir ordens de organização e segurança interna. Na prática, quem responde institucionalmente por isso é o Presidente do Tribunal, que exerce a direção administrativa do órgão. É essa a lógica do gabarito: ele é a autoridade máxima para a administração interna do Tribunal. Esse entendimento combina com a estrutura constitucional da administração dos tribunais, que atribui ao Presidente a direção do funcionamento administrativo e disciplinar da Corte, além de ser compatível com a ideia clássica de poder de polícia como atividade administrativa de limitação e fiscalização em favor do interesse público. A doutrina de Direito Administrativo trata esse poder como típico da Administração, e não como faculdade individual de cada servidor ou magistrado. Por isso, a alternativa correta é a que aponta o Presidente do Tribunal. As demais opções tentam deslocar uma competência institucional para pessoas isoladas, o que foge da lógica do poder de polícia administrativa no âmbito do órgão.