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Direito Administrativo · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) é o principal instrumento jurídico para formalizar a investigação e a punição dos agentes públicos e demais administrados, sujeitos à disciplina especial administrativa, que cometeram infrações à ordem jurídica. Ele pode ser dividido em três fases. São elas:

Gabarito: A

No Processo Administrativo Disciplinar, o roteiro clássico é bem conhecido: primeiro vem a instauração, depois a instrução e, por fim, a fase decisória. É quase como um trio obrigatório do PAD: começar o processo, apurar os fatos e, ao final, decidir se houve infração e qual medida cabe. Essa divisão aparece de forma consolidada na doutrina e é compatível com a lógica da Lei 9.784/1999 e, no regime disciplinar dos servidores federais, com a Lei 8.112/1990, que organiza a apuração e a conclusão do procedimento. A instauração é o nascimento do processo, com a autoridade competente determinando sua abertura. Depois, na instrução, juntam-se provas, colhem-se depoimentos, ouvem-se defesa e demais elementos necessários para formar convicção. É a parte mais "laboriosa" do PAD, porque é ali que se constrói o cenário dos fatos, sem chute e sem achismo. Na fase decisória, a autoridade julga o que foi apurado e aplica, se for o caso, a sanção cabível. Por isso, a banca acertou ao indicar a alternativa A: ela traz exatamente a sequência tradicional e juridicamente correta das três fases do PAD. Em prova, sempre desconfie das alternativas que trocam nomes técnicos por palavras bonitas, mas sem conteúdo jurídico. Processo disciplinar gosta de formalidade, e a banca costuma cobrar justamente essa ordem básica para ver se você sabe o esqueleto do procedimento.

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