Acerca da advertência no regime do servidor público federal, é CORRETO afirmar:
- A)Deve ser aplicada por escrito.
Certa, porque a Lei 8.112/1990 prevê que a advertência deve ser aplicada por escrito.
- B)Dispensa a defesa prévia.
Errada, porque, embora a advertência seja a penalidade mais branda, ela continua exigindo observância do devido processo disciplinar, e a afirmação é genérica demais.
- C)Não é penalidade.
Errada, porque advertência é sim penalidade disciplinar prevista em lei.
- D)Pode ser aplicada verbalmente.
Errada, porque no regime federal a advertência não pode ser aplicada verbalmente, já que a lei exige forma escrita.
- E)Tem efeito apenas instrutivo.
Errada, porque a advertência não tem caráter apenas educativo; ela produz efeito sancionatório real.
Gabarito: A
A advertência é a penalidade mais leve do regime disciplinar do servidor público federal, prevista na Lei 8.112/1990. Ela é usada, em regra, para infrações de menor gravidade, como violações de dever funcional sem grande repercussão. Mas leve não significa informal: a lei exige forma escrita, justamente para dar registro, controle e segurança jurídica ao ato disciplinar. O ponto central da questão é esse: advertência no serviço público federal não se aplica de boca, no improviso do corredor. A Administração precisa formalizar a punição por escrito, porque se trata de sanção administrativa e não de simples chamada de atenção. A própria Lei 8.112/1990, ao tratar das penalidades, estabelece a advertência como uma sanção escrita. Por isso o gabarito está correto. A alternativa A traduz exatamente a regra legal, enquanto as demais tentam confundir você com ideias de informalidade, ausência de penalidade ou mero caráter educativo. Em prova, sempre lembre: advertência é penalidade disciplinar, tem natureza sancionatória e precisa ser formalizada por escrito.