O direito de defesa é condicionante de validade da decisão administrativa sancionatória. Considerando tal afirmação e sua abrangência no processo administrativo , uma decisão administrativa sancionatória padece de nulidade se a defesa não for prévia?
- A)Não, pois a defesa na via administrativa pode ser posterior à punição.
Errada, porque a defesa posterior não supre a exigência de contraditório prévio em decisão sancionatória.
- B)Não, se houver previsão legal de recurso à primeira instância.
Errada, porque a simples previsão de recurso não elimina a necessidade de defesa antes da punição.
- C)Sim, mas apenas poderá ser reconhecida por decisão judicial.
Errada, pois a nulidade pode ser reconhecida também na própria esfera administrativa, não só pelo Judiciário.
- D)Sim, pois a garantia somente se perfaz se a defesa for anterior à decisão.
Certa, porque em processo administrativo sancionador a ampla defesa deve ser prévia à decisão que aplica a sanção.
Gabarito: D
No processo administrativo sancionador, o direito de defesa não é enfeite de formulário: ele precisa acontecer antes da decisão que aplica a punição, para que a pessoa possa influenciar o convencimento da Administração. É a lógica do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LV, da Constituição, que valem também na esfera administrativa. Por isso, quando a Administração vai sancionar alguém, a defesa prévia é regra de validade do ato. Se a punição sai sem que o interessado tenha sido ouvido antes, há vício de procedimento e a decisão tende a ser nula. Defesa depois da pena não conserta o problema, porque aí o ato já nasceu contaminado. Esse raciocínio é bem cobrado em concursos: a ampla defesa não é só "poder falar", mas poder falar no momento certo. Em matéria sancionatória, o momento certo é antes da decisão final, justamente para evitar surpresa e para permitir que a autoridade avalie argumentos, provas e justificativas. Assim, o gabarito D está correto porque a garantia de defesa somente se completa se for anterior à decisão administrativa sancionatória. Se a defesa vier depois, ela pode até existir em algum recurso ou revisão, mas não substitui a defesa prévia exigida como condição de validade do ato punitivo.