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Direito Administrativo · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Acerca do servidor que fizer jus à indenização de transporte, é CORRETO afirmar:

Gabarito: C

A indenização de transporte é uma verba paga ao servidor quando ele usa meio próprio de locomoção para executar serviço externo, nas condições previstas em regulamento. A ideia aqui não é “aumentar salário”, e sim ressarcir um gasto que o servidor teve para trabalhar. Por isso, ela tem natureza indenizatória, e não remuneratória. Na Lei 8.112/1990, o ponto-chave é o artigo 60: a indenização de transporte não entra no bolso como parcela permanente de remuneração. Ela serve para compensar o deslocamento feito em razão do serviço, sem virar parte do vencimento, da remuneração, do provento ou da pensão. É aquele tipo de verba que existe, mas não “gruda” no contracheque. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. A lei veda expressamente a incorporação da indenização de transporte a vencimentos, remuneração, provento ou pensão. Em linguagem de concurso: pagou uma despesa específica? Sim. Virou vantagem fixa? Não. A lógica é de ressarcimento, não de acréscimo remuneratório. Então, quando a banca mistura transporte, salário e vantagens, desconfie do enunciado que tenta transformar uma indenização em parcela permanente. Indenização de transporte é verba transitória, vinculada ao deslocamento funcional, e não um plus salarial disfarçado.

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