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Direito Administrativo · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Segundo a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o processo licitatório tem por objetivos, EXCETO:

Gabarito: B

A Lei 14.133/2021 traz, no art. 11, os objetivos do processo licitatório. A ideia central é simples: a licitação não existe para ser corrida de 100 metros, e sim para entregar a melhor contratação possível para a Administração, com isonomia, competitividade, integridade do gasto público e incentivo à inovação e ao desenvolvimento sustentável. Por isso, a lei fala em selecionar a proposta mais vantajosa, garantir tratamento isonômico entre os licitantes e evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento. Também aparece o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável, mostrando que a licitação moderna vai além do menor preço e pensa no resultado da contratação ao longo do tempo. O gabarito é a letra B porque "assegurar que o processo licitatório seja realizado no menor prazo possível" não está entre os objetivos legais. A lei busca eficiência e celeridade, mas não transforma o menor prazo em objetivo autônomo do procedimento. O foco é contratar bem, e não simplesmente contratar depressa. Em prova, vale decorar essa lista quase como um mantra do art. 11: proposta vantajosa, isonomia e justa competição, evitar sobrepreço/superfaturamento e incentivar inovação e sustentabilidade. Se aparecer algo sobre prazo mínimo como finalidade principal, desconfie.

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