Segundo a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o processo licitatório tem por objetivos, EXCETO:
- A)Assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao ciclo de vida do objeto.
Correta, porque corresponde ao objetivo legal de selecionar a proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso, inclusive considerando o ciclo de vida do objeto.
- B)Assegurar que o processo licitatório seja realizado no menor prazo possível.
Errada, porque a Lei 14.133/2021 não traz o menor prazo possível como objetivo do processo licitatório.
- C)Assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição.
Correta, pois a lei prevê expressamente a isonomia entre licitantes e a justa competição como objetivos da licitação.
- D)Evitar contratações com sobre preço ou com preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos.
Correta, já que a legislação busca evitar sobrepreço, preços manifestamente inexequíveis e superfaturamento na execução contratual.
- E)Incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Correta, porque incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável é um dos objetivos previstos na lei.
Gabarito: B
A Lei 14.133/2021 traz, no art. 11, os objetivos do processo licitatório. A ideia central é simples: a licitação não existe para ser corrida de 100 metros, e sim para entregar a melhor contratação possível para a Administração, com isonomia, competitividade, integridade do gasto público e incentivo à inovação e ao desenvolvimento sustentável. Por isso, a lei fala em selecionar a proposta mais vantajosa, garantir tratamento isonômico entre os licitantes e evitar sobrepreço, preços inexequíveis e superfaturamento. Também aparece o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável, mostrando que a licitação moderna vai além do menor preço e pensa no resultado da contratação ao longo do tempo. O gabarito é a letra B porque "assegurar que o processo licitatório seja realizado no menor prazo possível" não está entre os objetivos legais. A lei busca eficiência e celeridade, mas não transforma o menor prazo em objetivo autônomo do procedimento. O foco é contratar bem, e não simplesmente contratar depressa. Em prova, vale decorar essa lista quase como um mantra do art. 11: proposta vantajosa, isonomia e justa competição, evitar sobrepreço/superfaturamento e incentivar inovação e sustentabilidade. Se aparecer algo sobre prazo mínimo como finalidade principal, desconfie.