As sanções penais, civis e administrativas aplicáveis ao servidor público
- A)não incluem a possibilidade de ressarcimento de dano.
Errada, porque as sanções podem sim envolver ressarcimento do dano na esfera civil, conforme a Lei 8.112 e a lógica da responsabilidade civil do servidor.
- B)são cumulativas.
Certa, pois as sanções civis, penais e administrativas podem ser aplicadas cumulativamente, com independência entre si, nos termos do art. 125 da Lei 8.112/1990.
- C)são dependentes entre si.
Errada, porque a regra é a independência entre as esferas, e não a dependência automática de uma sobre a outra.
- D)são independentes de sua culpa.
Errada, porque a responsabilidade do servidor não dispensa a análise de culpa ou dolo, especialmente nas hipóteses em que a lei exige esse elemento.
- E)todas são aplicáveis pelo superior hierárquico.
Errada, porque a aplicação das sanções não é exclusiva do superior hierárquico; há competência administrativa, judicial e, em certos casos, de autoridades específicas previstas em lei.
Gabarito: B
No regime dos servidores federais, a lógica é simples: um mesmo fato pode gerar responsabilidade em mais de uma esfera ao mesmo tempo. Se o servidor comete uma conduta irregular, ele pode responder civilmente, penalmente e administrativamente, cada uma com sua finalidade própria. A Lei 8.112/1990 trata isso de forma expressa no art. 125: as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Isso significa que a punição administrativa não impede a ação judicial, nem a ação penal trava automaticamente a apuração interna. Cada esfera olha para um aspecto diferente do fato. No processo administrativo, por exemplo, pode haver demissão; na esfera civil, pode haver ressarcimento do dano; e na penal, a aplicação da pena prevista em lei, se houver crime. É por isso que o gabarito está na alternativa B. A palavra-chave aqui é cumulatividade: as sanções podem se somar, desde que respeitada a autonomia de cada responsabilidade. Em prova, a banca adora trocar “cumulativas” por “dependentes” para ver se você escorrega na casca de banana jurídica. Só um cuidado: a independência não é absoluta em tudo. Se a decisão penal reconhecer inexistência do fato ou negativa de autoria, isso repercute nas outras esferas. Mas, como regra, prevalece a autonomia entre elas, exatamente como diz a Lei 8.112.