O provimento é o ato administrativo de preenchimento dos cargos públicos vagos. Existem duas espécies de provimento:
- A)Derivado e vacante.
Errada, porque 'vacante' não é espécie de provimento, e 'derivado' até existe, mas a dupla correta não é essa.
- B)Originário e derivado.
Certa, pois as duas espécies de provimento de cargos públicos são originário e derivado.
- C)Originário e secundário.
Errada, porque 'secundário' não é classificação jurídica de provimento no regime dos servidores federais.
- D)Principal e secundário.
Errada, porque 'principal' e 'secundário' não são espécies de provimento previstas na doutrina ou na Lei 8.112/1990.
- E)Secundário e provido.
Errada, porque 'secundário' e 'provido' não correspondem à classificação técnica das espécies de provimento.
Gabarito: B
Provimento é o ato administrativo que preenche um cargo público vago. No regime dos servidores federais, a regra tradicional da doutrina e da Lei 8.112/1990 é separar o provimento em duas espécies: originário e derivado. O provimento originário acontece quando alguém entra pela primeira vez no cargo, sem vínculo anterior com aquele cargo. Já o derivado ocorre quando o vínculo com a Administração já existe e há uma forma de movimentação funcional, como promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A questão cobra exatamente essa classificação. Por isso, o gabarito é a letra B: originário e derivado. É a fórmula clássica usada em Direito Administrativo e cobrada em concursos quando se fala de provimento de cargos públicos. Se voce lembrar assim, fica fácil: originário é a entrada inicial; derivado é a movimentação posterior dentro do regime. O nome pode mudar em algumas classificações doutrinárias, mas para a prova da FUMARC o par cobrado é esse mesmo.