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Direito Administrativo · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

Para firmar ajuste convenial com a Administração Pública, é condição INAFASTÁVEL que uma pessoa jurídica de direito privado

Gabarito: B

Quando a questão fala em ajuste convenial com a Administração, a ideia central é cooperação: o poder público e a entidade parceira somam esforços para um objetivo de interesse comum, sem a lógica de compra e venda típica do contrato administrativo. Por isso, a entidade privada precisa ter perfil compatível com finalidade pública, e aqui entra a exigência de ausência de finalidade lucrativa. Não é que ela não possa gerar resultado financeiro na prática, mas esse resultado não pode ser distribuído como lucro institucional aos sócios ou dirigentes. Esse ponto conversa com a disciplina dos convênios e instrumentos congêneres, hoje muito associada ao Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, especialmente a Lei 13.019/2014, que trabalha com entidades sem fins lucrativos. A banca quer que você perceba essa lógica: a parceria existe para executar uma atividade de interesse público, não para remunerar o investimento privado como ocorre em negócios empresariais. Por isso, o gabarito é a letra B. Se a pessoa jurídica tiver finalidade institucional de lucro, ela já sai da ideia de entidade parceira em ajuste convenial, porque o convênio pressupõe convergência de interesses e atuação não lucrativa. As outras características listadas nas alternativas não são condições universais e inafastáveis para firmar convênio. Resumo de prova: convênio não é contrato para ganhar dinheiro; é ajuste de cooperação. Então, para a pessoa jurídica privada celebrar esse tipo de ajuste, ela deve atuar sem finalidade institucional de lucro, o que torna a letra B correta.

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