Em face de rescisão unilateral de contrato entre a Administração Pública e Empresa Privada, é CORRETO afirmar que
- A)os créditos do contratado poderão ser compensados com créditos que com ele tenha a Administração, independentemente da natureza destes.
Errada, porque a compensação de créditos na rescisão não é tratada de forma tão ampla e automática como a alternativa sugere, devendo observar o regime legal e os limites do caso concreto.
- B)pagamentos devidos ao contratado devem ser considerados vantagem indevida e anulados pela Administração Pública, se a causa da rescisão é imputável ao contratado.
Errada, porque pagamentos devidos pela execução já realizada não viram vantagem indevida só porque a rescisão foi imputável ao contratado.
- C)pagamentos devidos ao contratado devem ser considerados vantagem indevida e anulados pela Administração Pública, se a causa da rescisão é imputável ao contratado por conduta culposa.
Errada, porque a existência de culpa do contratado não autoriza anular valores correspondentes ao que já foi validamente executado e aproveitado pela Administração.
- D)remanesce a obrigação de pagar pela parte já entregue do objeto, independentemente de quem deu causa à rescisão do contrato.
Certa, porque a parte já entregue do objeto deve ser paga, ainda que a rescisão tenha sido provocada por quem deu causa ao rompimento do contrato.
Gabarito: D
Em contratos administrativos, a rescisão unilateral é a saída “na marra” da Administração, mas isso não autoriza apagar o que já foi executado como se nada tivesse acontecido. O contrato administrativo tem regime próprio, porém continua valendo a lógica básica de que a Administração não pode se beneficiar de uma obra, serviço ou fornecimento já entregue sem pagar por isso. Isso aparece na Lei 8.666/1993, especialmente na disciplina da rescisão e dos efeitos indenizatórios. Se a rescisão ocorre, a Administração pode tomar medidas para se resguardar, como reter valores e cobrar prejuízos, mas a parte já executada e aproveitada deve ser remunerada. Em outras palavras: se houve entrega parcial do objeto, aquilo que entrou no patrimônio público não vira brinde nem “vantagem indevida”. É por isso que a letra D está correta. Mesmo quando a rescisão decorre de conduta do contratado, a Administração continua obrigada a pagar o que efetivamente recebeu e utilizou, sob pena de enriquecimento sem causa. A discussão sobre culpa pode gerar multas, retenções e indenizações, mas não autoriza simplesmente deixar sem pagamento a parcela já entregue e aproveitada. A banca gosta de misturar dois planos: o da responsabilidade do contratado e o do pagamento pelo que foi executado. Um não elimina o outro. A culpa pode gerar sanções, mas não transforma a Administração em dona de tudo sem quitar o que já incorporou ao contrato.