O __________ é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública e de seus delegatários, no exercício da função delegada, que, sob o regime de direito público, pretende produzir efeitos jurídicos com o objetivo de implementar o interesse público. A lacuna na definição acima deverá ser preenchida corretamente por:
- A)ato administrativo.
Correta, porque o enunciado traz exatamente os elementos clássicos da definição de ato administrativo: manifestação unilateral, regime de direito público e finalidade pública.
- B)contrato de prestação de serviços.
Errada, porque contrato de prestação de serviços pressupõe acordo de vontades, e não manifestação unilateral da Administração.
- C)fato constitucional.
Errada, porque fato constitucional não é categoria de ato administrativo nem corresponde à definição apresentada.
- D)pacto administrativo.
Errada, porque pacto administrativo também remete a ajuste bilateral, o que contraria a unilateralidade descrita no enunciado.
- E)processo administrativo.
Errada, porque processo administrativo é a sequência de atos voltada à formação da decisão, e não a própria manifestação de vontade descrita na questão.
Gabarito: A
O enunciado descreve o ato administrativo, que é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, ou de quem atue por delegação, praticada sob regime de direito público para produzir efeitos jurídicos e atender ao interesse público. Em prova, o ponto-chave é esse: há unilateralidade, finalidade pública e aptidão para gerar efeitos no mundo jurídico. Na doutrina clássica, o ato administrativo é definido justamente como essa declaração de vontade da Administração, com conteúdo e forma próprios, voltada à produção de efeitos jurídicos imediatos. É por isso que ele se distingue de contratos, que dependem da convergência de vontades, e de processos, que são apenas o conjunto de atos encadeados para chegar a uma decisão. O gabarito está certo porque a frase da questão praticamente entrega a definição doutrinária de ato administrativo. Além disso, o tema conversa com a Lei 9.784/1999, que disciplina o processo administrativo no âmbito federal, mas não substitui a ideia central do ato administrativo como manifestação unilateral da Administração. Em resumo: se a banca falar em vontade unilateral, regime de direito público e busca do interesse público, pense em ato administrativo. Se aparecer acordo de vontades, já acende a luz do contrato, e aí o caminho é outro. Aqui, a resposta é a letra A sem mistério.