Considerando que, de acordo com o consolidado na doutrina, “Serviço Público é toda atividade que a Administração Pública executa, direta ou indiretamente, para satisfazer à necessidade coletiva, sob regime jurídico predominantemente público”, é CORRETO afirmar:
- A)A expressão “Serviço Público” abrange atividades que, por sua essencialidade ou relevância para a coletividade, foram assumidas pelo Estado, com ou sem exclusividade.
Correta, porque adota a concepção doutrinária de serviço público como atividade assumida pelo Estado por sua essencialidade ou relevância coletiva, com ou sem exclusividade.
- B)Em razão do Princípio da Legalidade, a gama de serviços públicos prestados pela Administração Pública está taxativamente elencada na Constituição Federal, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas dos respectivos municípios.
Errada, porque não existe rol taxativo de serviços públicos na Constituição, nas Constituições Estaduais e nas Leis Orgânicas; o conceito é aberto e depende da lei e da função social.
- C)Face à necessidade de continuação do serviço público, é impossível o instituto da encampação da concessão de serviço público.
Errada, porque a encampação é possível na concessão de serviço público, desde que observados os requisitos legais, e não é incompatível com a continuidade.
- D)Institutos como a suplência, a delegação e a substituição são incompatíveis com a continuidade do serviço público.
Errada, porque suplência, delegação e substituição são mecanismos que podem justamente assegurar a continuidade do serviço público, e não incompatibilizá-la.
Gabarito: A
Serviço público, na visão da doutrina, é a atividade que o Estado assume para atender necessidades coletivas relevantes, podendo prestá-la diretamente ou por meio de delegação. Por isso, a ideia central não é só "quem presta", mas também "para que presta": satisfazer o interesse coletivo com regime jurídico predominantemente público, ainda que haja concessão, permissão ou autorização em certos casos. A alternativa correta é a letra A porque traduz exatamente essa noção doutrinária ampla: serviços assumidos pelo Estado em razão da sua essencialidade ou relevância social, com ou sem exclusividade. Em outras palavras, alguns serviços ficam na mão do próprio Poder Público, outros podem ser delegados a particulares, mas continuam sendo serviços públicos. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos de prova. A lista de serviços públicos não é taxativa na Constituição ou nas leis locais, porque o conceito é dinâmico e varia conforme a lei e a necessidade coletiva. E a continuidade do serviço público não impede, por si só, institutos como encampação, delegação ou substituição; na verdade, vários mecanismos existem justamente para preservar a continuidade e a boa prestação. Em prova de concurso, vale guardar esta ideia: serviço público não é um rol fechado de atividades, mas uma função estatal voltada ao interesse coletivo, submetida a um regime jurídico com forte presença de prerrogativas e deveres públicos.