A Lei Federal nº 8.429/92, posteriormente alterada pela Lei nº 14.230/21, promoveu novas perspectivas no combate à corrupção e na moralização do desempenho das funções públicas. Das opções a seguir, apenas uma NÃO está em consonância com citado diploma legal. Assinale-a:
- A)Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
Certa: a Lei 8.429/92, após a reforma, determina a aplicação dos princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.
- B)Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.
Certa: a lei alcança atos contra patrimônio de entidade privada custeada pelo erário, mas limita o ressarcimento à repercussão sobre os cofres públicos.
- C)Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.
Certa: não há improbidade quando a conduta decorre de divergência interpretativa razoável da lei, mesmo que depois outro entendimento prevaleça.
- D)O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, com comprovação de ato doloso com fim lícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.
Errada: a lei afasta a improbidade quando não há dolo com fim ilícito, e não pela existência de dolo com fim lícito.
Gabarito: D
A Lei de Improbidade Administrativa, depois da reforma da Lei 14.230/21, passou a exigir uma leitura bem mais rigorosa e alinhada ao direito administrativo sancionador. Em português claro: não basta dizer que houve irregularidade; em regra, é preciso comprovar dolo, com vontade livre e consciente de praticar a conduta tipificada na lei. A própria lei manda aplicar os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, o que reforça garantias como legalidade, tipicidade, culpabilidade e segurança jurídica. Também ficou expresso que não há improbidade quando a conduta decorre de divergência interpretativa razoável da norma, especialmente se apoiada em jurisprudência, ainda que depois prevaleça outro entendimento. Outro ponto importante: a lei trata de forma específica os atos praticados contra entidades privadas que receberam contribuição do erário, limitando o ressarcimento ao impacto da parcela pública. Ou seja, a lei não quer transformar toda confusão administrativa em improbidade automática. Ela quer punição para conduta dolosa e reprovável, não para erro comum de gestão. É por isso que o gabarito é a letra D. O dispositivo legal afirma o contrário do que a alternativa diz: o mero exercício da função ou das competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade administrativa. A redação da questão inverte a lógica da lei ao dizer que o dolo com fim lícito afastaria a responsabilização, o que não encontra amparo na LIA reformada.