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Direito Administrativo · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A Lei Federal nº 8.429/92, posteriormente alterada pela Lei nº 14.230/21, promoveu novas perspectivas no combate à corrupção e na moralização do desempenho das funções públicas. Das opções a seguir, apenas uma NÃO está em consonância com citado diploma legal. Assinale-a:

Gabarito: D

A Lei de Improbidade Administrativa, depois da reforma da Lei 14.230/21, passou a exigir uma leitura bem mais rigorosa e alinhada ao direito administrativo sancionador. Em português claro: não basta dizer que houve irregularidade; em regra, é preciso comprovar dolo, com vontade livre e consciente de praticar a conduta tipificada na lei. A própria lei manda aplicar os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador, o que reforça garantias como legalidade, tipicidade, culpabilidade e segurança jurídica. Também ficou expresso que não há improbidade quando a conduta decorre de divergência interpretativa razoável da norma, especialmente se apoiada em jurisprudência, ainda que depois prevaleça outro entendimento. Outro ponto importante: a lei trata de forma específica os atos praticados contra entidades privadas que receberam contribuição do erário, limitando o ressarcimento ao impacto da parcela pública. Ou seja, a lei não quer transformar toda confusão administrativa em improbidade automática. Ela quer punição para conduta dolosa e reprovável, não para erro comum de gestão. É por isso que o gabarito é a letra D. O dispositivo legal afirma o contrário do que a alternativa diz: o mero exercício da função ou das competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por improbidade administrativa. A redação da questão inverte a lógica da lei ao dizer que o dolo com fim lícito afastaria a responsabilização, o que não encontra amparo na LIA reformada.

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