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Direito Administrativo · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

É finalidade do poder de polícia administrativa nos Tribunais:

Gabarito: B

O poder de polícia administrativa é a atuação do Estado para limitar direitos individuais em favor do interesse público, buscando evitar danos, manter a ordem e preservar a segurança. Nos tribunais, isso aparece de forma bem concreta: não se trata de investigar crime ou fazer policiamento ostensivo de rua, mas de organizar e proteger o ambiente institucional para que a atividade jurisdicional funcione com segurança e regularidade. Por isso, a finalidade do poder de polícia administrativa nos tribunais é garantir a incolumidade de todos que circulam e atuam nas dependências físicas do órgão: magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores. A lógica é simples: o tribunal precisa ser um espaço seguro para o exercício da jurisdição e para o acesso à Justiça. Esse entendimento conversa com a ideia de segurança institucional e com a natureza administrativa do poder de polícia, que é preventiva e voltada à tutela do interesse coletivo. Não se confunde com polícia judiciária, que investiga infrações penais, nem com polícia ostensiva, que é típica da segurança pública nas vias e espaços públicos. Em resumo, a banca quer que você perceba o alcance correto da proteção dentro do prédio e das dependências do tribunal. O gabarito B está certo porque abrange todas as pessoas que efetivamente estão sob a proteção administrativa do ambiente forense, sem restringir indevidamente a segurança apenas a alguns grupos.

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