É finalidade do poder de polícia administrativa nos Tribunais:
- A)Garantir a incolumidade apenas dos magistrados e dos servidores.
Errada, porque a proteção administrativa do tribunal não se limita a magistrados e servidores; ela alcança também advogados, partes e demais pessoas presentes.
- B)Garantir a incolumidade de magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores das dependências físicas dos tribunais.
Certa, porque o poder de polícia administrativa no tribunal visa garantir a segurança e a incolumidade de todos que frequentam suas dependências.
- C)Investigar crimes em geral, através de inquéritos policiais.
Errada, porque investigar crimes em geral é função de polícia judiciária, não de poder de polícia administrativa dos tribunais.
- D)Proteger apenas a integridade dos bens do Tribunal
Errada, porque a tutela não se dirige apenas aos bens do tribunal, mas principalmente à segurança das pessoas e ao regular funcionamento do serviço judicial.
- E)Realizar policiamento ostensivo nos espaços públicos próximos às dependências físicas dos Tribunais.
Errada, porque policiamento ostensivo em espaços públicos é atividade típica de segurança pública, não de poder de polícia administrativa interna do tribunal.
Gabarito: B
O poder de polícia administrativa é a atuação do Estado para limitar direitos individuais em favor do interesse público, buscando evitar danos, manter a ordem e preservar a segurança. Nos tribunais, isso aparece de forma bem concreta: não se trata de investigar crime ou fazer policiamento ostensivo de rua, mas de organizar e proteger o ambiente institucional para que a atividade jurisdicional funcione com segurança e regularidade. Por isso, a finalidade do poder de polícia administrativa nos tribunais é garantir a incolumidade de todos que circulam e atuam nas dependências físicas do órgão: magistrados, servidores, advogados, partes e demais frequentadores. A lógica é simples: o tribunal precisa ser um espaço seguro para o exercício da jurisdição e para o acesso à Justiça. Esse entendimento conversa com a ideia de segurança institucional e com a natureza administrativa do poder de polícia, que é preventiva e voltada à tutela do interesse coletivo. Não se confunde com polícia judiciária, que investiga infrações penais, nem com polícia ostensiva, que é típica da segurança pública nas vias e espaços públicos. Em resumo, a banca quer que você perceba o alcance correto da proteção dentro do prédio e das dependências do tribunal. O gabarito B está certo porque abrange todas as pessoas que efetivamente estão sob a proteção administrativa do ambiente forense, sem restringir indevidamente a segurança apenas a alguns grupos.