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Direito Administrativo · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

As modalidades de licitação referem-se aos procedimentos e formalidades que deverão ser observados pela Administração Pública em cada licitação, possuindo modalidades diversas. Acerca dessa temática, associe a segunda coluna de acordo com a primeira, numerando os parênteses 1 – Concorrência 2 – Tomada de Preços 3 – Convite 4 – Concurso 5 – Leilão 6 – Pregão (presencial e eletrônico) 7 – Consulta ( ) é a modalidade de licitação exigida para contratações de médio vulto econômico, assim definido no art. 23, I, b, e II, b, da Lei 8.666/1993, atualizado pelo Decreto 9.412/2018, como obras e serviços de engenharia de valor até R$ 3.300.000,00. ( ) é a modalidade de licitação adotada para alienação, por ex., de bens móveis inservíveis. ( ) é a modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores. ( ) é a modalidade de licitação prevista na Lei 10.520/2002 para aquisição de bens e serviços comuns, independentemente do valor estimado do futuro contrato. ( ) é a modalidade prevista no art. 37, caput e parágrafo único, da Lei 9.986/2000 para licitações realizadas pelas agências reguladoras. ( ) é a modalidade menos formal de licitação exigida para contratação de menor vulto econômico, assim definido no art. 23, I, a, e II, a, da Lei 8.666/1993, atualizado pelo Decreto 9.412/2018, como obras e serviços de engenharia no valor de até R$ 330.000,00. ( ) é a modalidade de licitação que possui maiores formalidades, pois é exigida, normalmente, para contratações de grande vulto econômico. A sequência CORRETA, de cima para baixo, é:

Gabarito: A

As modalidades de licitação são, basicamente, os “formatos” do procedimento, e cada uma aparece quando a lei quer um grau diferente de formalidade. Pela Lei 8.666/1993, a concorrência é a modalidade mais solene, usada em contratações de maior vulto econômico; a tomada de preços atende contratações intermediárias; e o convite é o rito mais simples entre as modalidades clássicas. Já o leilão serve para alienação de bens, o concurso escolhe trabalho técnico, científico ou artístico, o pregão (Lei 10.520/2002) é usado para bens e serviços comuns, e a consulta aparece no regime das agências reguladoras (Lei 9.986/2000). O gabarito A fica certo porque a sequência descreve exatamente: tomada de preços, leilão, concurso, pregão, consulta, convite e concorrência. Para amarrar a lógica, o Decreto 9.412/2018 atualizou os valores do art. 23 da Lei 8.666/1993, o que explica os limites citados no enunciado.

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