Para realizar compras, o Poder Judiciário deve seguir:
- A)a Lei Geral de Licitação e Contratos.
Certa, porque o Poder Judiciário integra a Administração Pública e deve observar a lei geral de licitações e contratos.
- B)Lei própria e diversa da aplicável a outros órgãos de Estado.
Errada, porque não existe uma lei própria e exclusiva do Judiciário para substituir o regime geral de licitações.
- C)o Código Civil.
Errada, porque compra pública não se rege pelo Código Civil, mas pela legislação administrativa de licitações e contratos.
- D)o Regimento Interno de cada Tribunal.
Errada, porque regimento interno não pode afastar nem substituir a lei geral aplicável às contratações públicas.
- E)Portaria da Presidência de cada Tribunal.
Errada, porque portaria da presidência é ato administrativo interno e não tem força para criar o regime jurídico básico das compras públicas.
Gabarito: A
Quando o Poder Judiciário vai comprar bens ou contratar serviços, ele não pode agir como se estivesse fazendo uma compra de supermercado sem regras. A Administração Pública, em qualquer dos Poderes, precisa obedecer ao regime jurídico das licitações e contratos, previsto na legislação geral aplicável ao tema. A base constitucional está no art. 37, XXI, da Constituição, que exige licitação para obras, serviços, compras e alienações, salvo exceções legais. Por isso, o Judiciário segue a lei geral de licitações, e não uma regra isolada feita só para ele, nem o regimento interno do tribunal, nem portaria da presidência. Na lógica de concurso, a banca quer saber se você entende que o Poder Judiciário integra a Administração Pública e, portanto, se submete às normas gerais de licitação. A regra é a mesma para os órgãos e entidades da Administração, com as exceções legais de dispensa e inexigibilidade quando cabíveis. Então, o gabarito A está correto porque as compras do Judiciário devem obedecer à lei geral de licitações e contratos. Hoje, o regime geral é a Lei 14.133/2021, mas a ideia central da questão continua a mesma: compra pública não é ato livre, é ato legalmente vinculado.