Os princípios constitucionais da Administração Pública se impõem
- A)à função administrativa do Estado, exercida em qualquer dos três poderes e órgãos autônomos.
Certa, porque os princípios do art. 37 da CF alcançam a função administrativa exercida por qualquer Poder e também por órgãos autônomos quando atuam administrativamente.
- B)apenas à Administração Pública exercida pelo Poder Executivo.
Errada, porque os princípios constitucionais da Administração Pública não se limitam ao Poder Executivo.
- C)de modo que a impessoalidade não alcança decisões discricionárias.
Errada, porque a impessoalidade também vincula atos discricionários, que continuam submetidos à Constituição.
- D)para determinar a transparência apenas para a Administração do Poder Executivo.
Errada, porque a publicidade é princípio aplicável a toda Administração Pública, não apenas ao Executivo.
- E)sem a obrigatoriedade do concurso público, norma de status legal.
Errada, porque o concurso público tem previsão constitucional no art. 37, II, e não é dispensado por simples norma de status legal.
Gabarito: A
Os princípios constitucionais da Administração Pública não ficam presos a um único Poder. Eles incidem sobre a função administrativa do Estado, isto é, sobre toda atuação administrativa, esteja ela no Executivo, no Legislativo, no Judiciário ou até em órgãos autônomos que exerçam atividade administrativa. É por isso que a doutrina costuma dizer que, quando alguém está administrando, a Constituição está cobrando eficiência, legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade do mesmo jeito. Isso vem do art. 37, caput, da Constituição Federal. A ideia central é simples: se o órgão atua como Administração Pública, aplica-se o regime jurídico-administrativo, com seus princípios e limites. Então não importa tanto o “sobrenome” do Poder, mas a natureza da função exercida. Por exemplo, quando o Judiciário faz licitação, contrata servidores ou administra seu patrimônio, ele não está julgando causas, mas administrando, e aí os princípios constitucionais entram em cena. Por isso, a letra A está correta: os princípios se impõem à função administrativa do Estado exercida em qualquer dos três Poderes e em órgãos autônomos. A banca quer exatamente essa noção de alcance amplo da Administração Pública. Já as demais alternativas tentam limitar indevidamente esse alcance ou criar exceções que a Constituição não faz. Um ponto clássico de prova: publicidade não é sinônimo de “só Executivo”, impessoalidade não desaparece em decisão discricionária, e concurso público não depende de uma simples vontade administrativa, porque é exigência constitucional para investidura em cargo ou emprego público, com as ressalvas constitucionais.