A designação do servidor para o porte de arma de fogo funcional
- A)é discricionária e precária.
Correta: a designação depende da avaliação da Administração e pode ser revogada, pois é ato discricionário e precário.
- B)é independente da manutenção dos requisitos.
Errada: a manutenção dos requisitos importa, porque a autorização pode ser revista se eles deixarem de existir.
- C)é prerrogativa do servidor.
Errada: não se trata de prerrogativa pessoal do servidor, mas de medida administrativa vinculada ao interesse público.
- D)é prerrogativa inerente ao poder de polícia.
Errada: a designação não é prerrogativa inerente ao poder de polícia, e sim um ato administrativo específico de autorização funcional.
- E)não pode ser revogada, enquanto o servidor permanecer em exercício.
Errada: a autorização pode ser revogada, então não há irretratabilidade apenas porque o servidor continua em exercício.
Gabarito: A
A autorização para o servidor portar arma de fogo funcional não é um direito automático do cargo, nem uma “ficha livre” para sempre. Em regra, trata-se de ato administrativo ligado à segurança institucional, com avaliação de conveniência e oportunidade pela Administração. Por isso, a designação pode ser concedida ou retirada conforme o interesse público e o preenchimento dos requisitos exigidos. Na linguagem da prova, isso significa que a Administração atua com certa margem de escolha, mas sem arbitrariedade: ela deve observar a lei, os regulamentos e as condições objetivas do caso. Se o servidor deixar de atender aos requisitos, ou se a Administração entender que a medida não mais convém, a autorização pode ser revogada. A ideia central cobrada aqui é a precariedade do ato: ele não gera estabilidade subjetiva ao servidor. Doutrina administrativa e a lógica dos atos discricionários ajudam nessa leitura, porque o porte funcional decorre de uma decisão administrativa ligada à confiança, à necessidade do serviço e à preservação da segurança. Por isso o gabarito é a letra A: a designação é discricionária e precária. Não é prerrogativa pessoal do servidor, nem algo imune à revisão administrativa enquanto ele estiver em exercício.