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Direito Administrativo · FUMARC · 2022

Questão comentada de Direito Administrativo

A designação do servidor para o porte de arma de fogo funcional

Gabarito: A

A autorização para o servidor portar arma de fogo funcional não é um direito automático do cargo, nem uma “ficha livre” para sempre. Em regra, trata-se de ato administrativo ligado à segurança institucional, com avaliação de conveniência e oportunidade pela Administração. Por isso, a designação pode ser concedida ou retirada conforme o interesse público e o preenchimento dos requisitos exigidos. Na linguagem da prova, isso significa que a Administração atua com certa margem de escolha, mas sem arbitrariedade: ela deve observar a lei, os regulamentos e as condições objetivas do caso. Se o servidor deixar de atender aos requisitos, ou se a Administração entender que a medida não mais convém, a autorização pode ser revogada. A ideia central cobrada aqui é a precariedade do ato: ele não gera estabilidade subjetiva ao servidor. Doutrina administrativa e a lógica dos atos discricionários ajudam nessa leitura, porque o porte funcional decorre de uma decisão administrativa ligada à confiança, à necessidade do serviço e à preservação da segurança. Por isso o gabarito é a letra A: a designação é discricionária e precária. Não é prerrogativa pessoal do servidor, nem algo imune à revisão administrativa enquanto ele estiver em exercício.

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